| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER EM VIGOR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 201, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter em vigor os Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter em vigor os Contratos Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, fundado em interesse público, das funções de tesoureiro, fiscal tributário, dois auxiliares administrativos, contador, quatro serviços gerais, engenheiro civil, fiscal de obras e posturas, quatro operadores de máquina, três operários, agente comunitário de saúde, dois cortadores de pedra, dois médicos, nutricionista, farmacêutico, enfermeiro, técnico em enfermagem, quatro motoristas, fiscal sanitário, assistente social, médico veterinário e treze professores nível II. Art. 2° A manutenção de que trata esta Lei observará os prazos estabelecidos no Contrato Administrativo de Excepcional Interesse Público firmado com o particular, inclusive quanto a sua prorrogação. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2017. 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINT BANDEIRA, aos trinta dias de janeiro de Registre-se. Publique-se. ARI ~\l .~~~I) ~:aÇãO, Planejamento e Finanças Em:3r:.. eJ_1:)ci)