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norma nº 201/2017

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER EM VIGOR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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matéria 313 →

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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 201, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter em
vigor os Contratos Administrativos de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse Público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter em vigor os Contratos
Administrativos de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, fundado em interesse
público, das funções de tesoureiro, fiscal tributário, dois auxiliares administrativos, contador,
quatro serviços gerais, engenheiro civil, fiscal de obras e posturas, quatro operadores de
máquina, três operários, agente comunitário de saúde, dois cortadores de pedra, dois médicos,
nutricionista, farmacêutico, enfermeiro, técnico em enfermagem, quatro motoristas, fiscal
sanitário, assistente social, médico veterinário e treze professores nível II.
Art. 2° A manutenção de que trata esta Lei observará os prazos estabelecidos no
Contrato Administrativo de Excepcional Interesse Público firmado com o particular, inclusive
quanto a sua prorrogação.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 02/01/2017.
2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINT BANDEIRA, aos trinta dias de janeiro de
Registre-se. Publique-se.
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Planejamento e Finanças
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