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norma nº 214/2017

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPOÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 214, DE 08 DE MARÇO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo
prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal I
Mensal I
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.423,02 30 horas i
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei nC'
167/2015, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias: \
\
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-.'"
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sec. da Educação. Esporte e Lazer - Órgão 05
Manutenção do Ensino - Unidade 02
Modernização e Racionalização Administrativa - Projeto Atividade 2.016
Contrato por tempo determinado - 3.1.90.04.00,00.00.00.0031
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTP BANDEIRA, aos oito dias do mês
de março de 2017. .:" ;/ ~l' // / y /
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4RFE~ARI
Prefeito Municipal
Registre-se.Publique-se.
Em: O-g /05 / .wl':)

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