br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 216/2017

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id531

Originating matéria

matéria 329 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 216, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público. servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discrirrur.aoos:
I Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal :
r 01 Contador R$ 3.000,00 40 horas
i 01 Engenheiro Civil R$ 4.000,00 20 horas
! 01 Médico Veterinário R$ 3.800,00 20 horas
i 01 Monitor R$ 948,00 20 horas
I
01 Fiscal Ambiental R$ 1.601,10 40 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I
desta Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas SegUinte~
dotações orçamentárias: \
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Órgão 03 ,) V L
I~\
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Unidade 03
ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - Proj/Ativ 2.008
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA DA AGRICULTURA - Órgão 04
SECRETARIA DA AGRICULTURA - Unidade 01
MANIITFNÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - Proj/Ativ 2.011
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE - Órgão 07
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Unidade 02
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - Proj/Ativ 2.036
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Órgão 09
SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Unidade 01
GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES - Proj/Ativ
2.045
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - Órgão 05
MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 - Unidade 02
MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTARTIVA - Proj/Ativ 2.016
Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0020
Art. 5º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente
o art. 3° da Lei 26, de 01 de fevereiro de 2013, bem como o constante na Lei nO07, de 04
de janeiro de 2013 no tocante às funções previstas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I
PREFEITURA MUNICIPAL 9.~rINT1BANDEIRA, aos vinte e dois dias do
mês de março de 2017. 00" ~/f R . --se '''nbhque-s . e .
./ , egtsu"'- .....
De __ - .
HA ' RI .
Prefeitlb Municipal
• 1,,1.. O 3 I ;Wl~ Ero._-
ANEXO I
CONTADOR
Atribuições da Função: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar.
revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da
escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos
apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial
avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade
econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita
e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer
processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações:
con..... , I...,..:iO de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de
livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida
patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e
tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte.
certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado.
Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde,
Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de
balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer
outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento
contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética:
el., , . ção do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais
dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou
processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma
exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando
exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e
funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de
contas .:.as entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a
RuaSete de Seternbro~689,Centro) P~nt()
o
serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização
dor ",,,,n/iços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem
como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronoqrarnas.
organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a
descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na
monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução
de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão,
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
C;;:..."i,,"',Contábeis e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e
conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação,
abr ~<- -'-lento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir
trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar
perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as
instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes
de distribuição; examinar projetas e proceder vistorias de construções; exercer atribuições
relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas
de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão,
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
Engenharia Civil e habilitação específica para o exercício legal da profissão,
Rua Sete de Set0fY1bro, 689, Pinto
CEP 95717 / 54~34S8,G21
t
ii
'I!I
)~
MUNICíp!o DE
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições da Função: Prestar assistência técnica aos criadores municipais
no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma
exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes
no " ..J .Ipio, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação
daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de
técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar
orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da
produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica
veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação
anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as
previstas no respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em
M--I;-;~'] Veterinária e habilitação específica para o exercício legal da profissão.
MONITOR
Atribuições da Função: Atender a características específicas dos alunos da
Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e
família; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extré:1l~1",.~se;acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo,
reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo.
FISCAL AMBIENTAL
Atribuições da Função: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
}
Rua Sete de Set.ernbn)~689, Cef1tr()~Pinto
CEP 95-7'17-000 S4~3468.D2'H)
MUNiCíPIO DE PiNTO SANDE!
ESTADO DO R!O GRANDE DO L
legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes
ec. _ cos. o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações
ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração
e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar. aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes
às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução
das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e
fiscqlin~~o na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação
dos prccedirnentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente.
instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença
de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo.
Rua Sete de-Sete~nbro; 689, Centre, Pirito 8ande;.fa:;~S
CEP 95717-000 S4<34GS.02iO
_)

open original →