| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 216, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público. servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discrirrur.aoos: I Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal : r 01 Contador R$ 3.000,00 40 horas i 01 Engenheiro Civil R$ 4.000,00 20 horas ! 01 Médico Veterinário R$ 3.800,00 20 horas i 01 Monitor R$ 948,00 20 horas I 01 Fiscal Ambiental R$ 1.601,10 40 horas Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I desta Lei. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas SegUinte~ dotações orçamentárias: \ SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Órgão 03 ,) V L I~\ PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Unidade 03 ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - Proj/Ativ 2.008 Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 SECRETARIA DA AGRICULTURA - Órgão 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA - Unidade 01 MANIITFNÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - Proj/Ativ 2.011 Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE - Órgão 07 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Unidade 02 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - Proj/Ativ 2.036 Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Órgão 09 SEC DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL TURISMO - Unidade 01 GERENCIA DE RECURSOS DISPONíVEIS A SECRETARIA E SETORES - Proj/Ativ 2.045 Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - Órgão 05 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 - Unidade 02 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTARTIVA - Proj/Ativ 2.016 Contratação por tempo determinado - 3.1.90.04.00.00.00.00.0020 Art. 5º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente o art. 3° da Lei 26, de 01 de fevereiro de 2013, bem como o constante na Lei nO07, de 04 de janeiro de 2013 no tocante às funções previstas por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. I PREFEITURA MUNICIPAL 9.~rINT1BANDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de março de 2017. 00" ~/f R . --se '''nbhque-s . e . ./ , egtsu"'- ..... De __ - . HA ' RI . Prefeitlb Municipal • 1,,1.. O 3 I ;Wl~ Ero._- ANEXO I CONTADOR Atribuições da Função: Assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar. revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações: con..... , I...,..:iO de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte. certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado. Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética: el., , . ção do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas .:.as entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a RuaSete de Seternbro~689,Centro) P~nt() o serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dor ",,,,n/iços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronoqrarnas. organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão, Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em C;;:..."i,,"',Contábeis e habilitação específica para o exercício legal da profissão. ENGENHEIRO CIVIL Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abr ~<- -'-lento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetas e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em Engenharia Civil e habilitação específica para o exercício legal da profissão, Rua Sete de Set0fY1bro, 689, Pinto CEP 95717 / 54~34S8,G21 t ii 'I!I )~ MUNICíp!o DE MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições da Função: Prestar assistência técnica aos criadores municipais no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no " ..J .Ipio, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Requisitos para Provimento do Cargo: Ensino Superior completo em M--I;-;~'] Veterinária e habilitação específica para o exercício legal da profissão. MONITOR Atribuições da Função: Atender a características específicas dos alunos da Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e família; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades extré:1l~1",.~se;acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo. FISCAL AMBIENTAL Atribuições da Função: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da } Rua Sete de Set.ernbn)~689, Cef1tr()~Pinto CEP 95-7'17-000 S4~3468.D2'H) MUNiCíPIO DE PiNTO SANDE! ESTADO DO R!O GRANDE DO L legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes ec. _ cos. o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar. aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscqlin~~o na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos prccedirnentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente. instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Nível Médio Completo. Rua Sete de-Sete~nbro; 689, Centre, Pirito 8ande;.fa:;~S CEP 95717-000 S4<34GS.02iO _)