| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 220, DE 29 DE MARÇO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Técnico de Enfermagem R$ 2.533,73 40 horas 01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 1) 01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 2) 01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas SaúdeJMicroárea 3) 01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 7) Art. 2Q As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. ,) PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118.de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: SEC. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE - ÓRGÃO 07 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - UNIDADE 01 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PUBLICA/ATENÇÃO BÁSICA - PROJETOATIVIDADE 2.031 CONTRATOPOR TEMPO DETERMINADO- 3.1.90.04.00.00.00.00.0040 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nO 89, de 18 de março de 2014. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos vinte e nove dias do mês de março de 2017. Registre-se. Publique-se. e tário de Administração, P anejamento e FinanÇas Em: 2~ / O, 12Ot~ PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TÉCNICO DE ENFERMAGEM Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família e outras atividades afins compatíveis com a função. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter certificado de Curso Técnico de Enfermagem AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenv Iver outras atividades ..) " PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital de processo seletivo público simplificado. )