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norma nº 220/2017

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 220, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de
12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Técnico de Enfermagem R$ 2.533,73 40 horas
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 1)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 2)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas SaúdeJMicroárea 3)
01 Agente Comunitário de R$ 1.202,51 40 horas Saúde (Microárea 7)
Art. 2Q As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
,)
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118.de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
SEC. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE - ÓRGÃO 07
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - UNIDADE 01
UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PUBLICA/ATENÇÃO BÁSICA -
PROJETOATIVIDADE 2.031
CONTRATOPOR TEMPO DETERMINADO- 3.1.90.04.00.00.00.00.0040
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nO
89, de 18 de março de 2014.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos vinte e nove dias do
mês de março de 2017.
Registre-se. Publique-se.
e
tário de Administração,
P anejamento e FinanÇas
Em: 2~ / O, 12Ot~
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem como:
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham
atividades e realizam ações para promoção da saúde da família e outras atividades
afins compatíveis com a função.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter certificado de Curso Técnico
de Enfermagem
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente, utilizar instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade; executar e promover atividades de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de
saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenv Iver outras atividades
..)
"
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino fundamental completo
e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital de
processo seletivo público simplificado.
)

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