| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI 12 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
| native_id | 54 |
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PREFEITURA DE Piato Baadeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS LEI MUNICIPAL N°. 54/2013 Altera a Lei 12 de 04 de janeiro de 2013. Lóris Franceschini, Prefeito em Exercício do Município de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°· Fica revogado o inciso 11do art. 3° da Lei 12 de 04 de janeiro de 2013. Art. 2° -O inciso V do art. 3° da Lei 12 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "V - 02 (dois) representante de outro segmento da sociedade local." Art. 3° -O art. 5° da Lei 12 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°. Os membros e o Presidente do COMALES terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução por igual períodc." Art. 4°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013. ORIGINAL ASSINADO João Feliciano Menezes Pizzio ....- __:,PrefeitoMunicipal Registre-se. PUblique-se no Mural prefeitu~ \ - (3~ , c., ~ . ~rtaA ami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Em 12 / cõ /2013 (54) 3468.0210