| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O 14º SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 226, DE 19 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o poder executivo a repassar o 14° salário aos Agentes Comunitários da Saúde-ACS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS o 14° salário, decorrente do repasse de recursos pelo Governo Estadual, da seguinte forma: A - MARINES MANARA DETONI - R$ 290,08 (duzentos e noventa reais e oito centavos). B - JUIARA DE SOUZA ODORCIK - R$ 353,44 (trezentos e cinquenta e tres reas e quarenta e quatro centavos). C - FATIMA VIRLEI DE OLIVEIRA PEREIRA VIRLEI - R$ 509,41 (quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos). O - MÁRCIA INES MANARA - R$ 321,76 (trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). E - PAULA RAMELLA - R$ 509,41 (quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos). F - MONICA DE TONI MARINI - R$ 509,41 (quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos). G - VERA MARIA WERNER DOS SANTOS - R$ 226,73 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e tres centavos). H - AIRTON LUIZ KUNZLER CHESINI - R$ 321,76 (trezent s e vinte e um reais e setenta e seis centavos). .1 - ~. PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701.103010052.2.031 - UNIDADE BÁSICA DEATENDIMENTO SAÚDE PÚBLICA (167) 319004 - Contratação por Tempo Determinado Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos dezenove dias do mês de abril de 2017. H n..\..\ique-se. Registre-se. ,I; ~U