| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. |
| native_id | 543 |
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i , -... PREFEITURA DE PINTO BANDEiRA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI N°. 228, DE 10 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre o parcelamento da dívida ativa municipal. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O parcelamento de valores inscritos na dívida ativa do Município atenderá o disposto nesta Lei. Art. 20 O pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 06 (seis) prestações mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 30 O parcelamento somente será concedido mediante requerimento do devedor e assinatura de Termo de Confissão de Dívida. Art. 40 O valor do crédito será consolidado na data da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, compreendendo o principal, correção monetária, juros legais e multa nos termos de lei, desde a data do desembolso ou vencimento, conforme o caso. § 10 No caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 20 O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e na exigibilidade imediata e integral da dívida. <, -------- -- - ---- - - PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO RIO GRANDE DO SUL Art. 5° Os valores objeto de cobrança judicial somente serão parcelados mediante o pagamento, à vista, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do débito, observado, para o restante da dívida, as regras fixadas no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. Para o parcelamento de valores em cobrança judicial, é indispensável que o devedor promova o recolhimento integral das custas e demais despesas do respectivo processo, inclusive honorários advocatícios, acaso fixados. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO ANDEIRA, aos dez dias do mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se.