| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI N°. 233, DE 10 DE MAIO DE 2017 Cria cargo em comissão. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Escola, Padrão CCS, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante na Lei Municipal n° 06/2013, passando este a vigorar com a seguinte redação: (...) I Diretor de Escola I 01 R$ 2.800,00 CCS Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Diretor de Escola criado por esta Lei, são as constantes no anexo I. Art. 2º A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 188, de 10 de junho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE maio de 2017. ANDEIRA, aos dez dias do mês de H Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Em:JQ_/ 05 /.2í)I~ PREFEITUFV\ DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DIRETOR DE ESCOLA - CARGO EM COMISSÃO Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. AtribUições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento do Cargo: Livre designação pelo Poder Executivo. .)