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norma nº 233/2017

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
LEI N°. 233, DE 10 DE MAIO DE 2017
Cria cargo em comissão.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Escola, Padrão
CCS, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante na Lei
Municipal n° 06/2013, passando este a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I Diretor de Escola I 01 R$ 2.800,00 CCS
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Diretor de Escola criado por
esta Lei, são as constantes no anexo I.
Art. 2º A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal n° 188, de 10 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
maio de 2017.
ANDEIRA, aos dez dias do mês de
H
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em:JQ_/ 05 /.2í)I~
PREFEITUFV\ DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
DIRETOR DE ESCOLA - CARGO EM COMISSÃO
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração
da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são
disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente
da instituição.
AtribUições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto
Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola;
coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos
humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo
cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a
movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de
Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as
propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar
sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola
atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades
dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos
de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua
chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades
correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento do Cargo:
Livre designação pelo Poder Executivo.
.)

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