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norma nº 55/2013

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 2013
Date 2012-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, ESTABELECE VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS
LEI MUNICIPAL N°. 55/2013
Dispõe sobre o estágio de estudantes,
estabelece valores da bolsa-auxilio, e
dá outras providências.
L6ris Franceschini, Prefeito em Exercício do Municfpio de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°· Cria no âmbito do Poder Executivo O programa de estágio
remunerado conveniado para estdantes.
Art. 2° • Os estudantes que estejam frequentando o ensino regular
em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser
beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei
Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, através de Convênio
Parágrafo único - Para fazer jus à concessão do estágio
remunerado o estudante deverá atender aos critérios estabelecidos na
legislação federal, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos
critérios e normas do muntcíplo, necessários à formalizaçãodo estágio.
Art. 3° • O número de estagiários na administração pública
municipal; a duração do estágio; a carga horária; os direitos e deveres; e a
concessão de bolsa-auxílio; obedecerão ás disposições estabelecidas na Lei
Federal 11.788/08.
Art. 4° • A bolsa-auxflio terá os seguintes valores:
I - Estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação
Profissional:
a) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para jornada de 20
horas semanais;
b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para jornada de 30
horas semanais;
11- Estudantes de Ensino Superior:
a) R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) para jornada de 20
horas semanais;
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Piato Bandeira
Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS
b) R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) para jornada de
30 horas semanais;
Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo deverão
ser reajustados quando a Administração Pública entender necessário.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária especffica de cada Secretaria que for aderir
ao programa.
Art. 6° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçlo.
Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013.
'V~ ~~ n'Lt~~ ~
X João Feliciano Menezes Piz.2o j O
~ J ..--:.,PrefeitoMunicipal
Registre-se. PUblique-se no Mural
refeitu~ h
~~ij'~ Sú1JI.'
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em Ie.. / cI~ /2013
(54) 3468.0210

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