| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2012-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, ESTABELECE VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS LEI MUNICIPAL N°. 55/2013 Dispõe sobre o estágio de estudantes, estabelece valores da bolsa-auxilio, e dá outras providências. L6ris Franceschini, Prefeito em Exercício do Municfpio de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°· Cria no âmbito do Poder Executivo O programa de estágio remunerado conveniado para estdantes. Art. 2° • Os estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, através de Convênio Parágrafo único - Para fazer jus à concessão do estágio remunerado o estudante deverá atender aos critérios estabelecidos na legislação federal, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos critérios e normas do muntcíplo, necessários à formalizaçãodo estágio. Art. 3° • O número de estagiários na administração pública municipal; a duração do estágio; a carga horária; os direitos e deveres; e a concessão de bolsa-auxílio; obedecerão ás disposições estabelecidas na Lei Federal 11.788/08. Art. 4° • A bolsa-auxflio terá os seguintes valores: I - Estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional: a) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para jornada de 20 horas semanais; b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para jornada de 30 horas semanais; 11- Estudantes de Ensino Superior: a) R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) para jornada de 20 horas semanais; (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Piato Bandeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS b) R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) para jornada de 30 horas semanais; Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser reajustados quando a Administração Pública entender necessário. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária especffica de cada Secretaria que for aderir ao programa. Art. 6° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçlo. Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013. 'V~ ~~ n'Lt~~ ~ X João Feliciano Menezes Piz.2o j O ~ J ..--:.,PrefeitoMunicipal Registre-se. PUblique-se no Mural refeitu~ h ~~ij'~ Sú1JI.' Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Em Ie.. / cI~ /2013 (54) 3468.0210