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norma nº 237/2017

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEHURA DE PINTO BANDEiRA
DO RIO GRll,NDE DO
LEI N°. 237, DE 18 DE MAIO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
IQuantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
I Mensal
02 Operário R$ 1.200,82 40 horas
01 Operador de Máquina R$ 1.610,10 40 horas
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 30 Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118.
de 21 de agosto de 2014.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão at ndidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
-,
,.
PREfEITURA DE PINTO BANDEiRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E TRANSITO - ÓRGÃO 06
SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E MOBILIDADE - UNIDADE 01
RECURSOS HUMANOS - PROJETO ATIVIDADE 2.025
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
SEC. DE AGRICULTURA - ÓRGÃO 04
SEC. DE AGRICULTURA- UNIDADE 01
MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA- PROJETOATIVIDADE 2.011
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO B DEIRA, aos dezoito dias do mês
de maio de 2017.
Registre-se. Publique-se.
ar
e etári. deAdministra,,;":.·
Planejamento e Finanças
Em:lÍ__/ O) I~n
DE PiNTO BANDEIRA
DO RiO GRANDE DO SUL
ANEXO I
OPERADOR DE MÁQUINA
Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe foram
confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e
cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores,
operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder
na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando
necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas
máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação C, O
ou E.
OPERÁRIO
Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, recolhe e
acondiciona lixo, faz abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas, esgotos,
caixas de arreia, poços e tanques, raspa meio-fio, realiza capinas, lava, abastece e
lubrifica veículos e máquinas, auxilia no recebimento de carga, entrega, pesagem e
contagem de materiais, além de executar outras tarefas correlatas.
J

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