| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEHURA DE PINTO BANDEiRA DO RIO GRll,NDE DO LEI N°. 237, DE 18 DE MAIO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: IQuantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal I Mensal 02 Operário R$ 1.200,82 40 horas 01 Operador de Máquina R$ 1.610,10 40 horas Art. 2° As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art. 30 Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão at ndidas pelas seguintes dotações orçamentárias: -, ,. PREfEITURA DE PINTO BANDEiRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E TRANSITO - ÓRGÃO 06 SEC. DE OBRAS SANEAMENTO E MOBILIDADE - UNIDADE 01 RECURSOS HUMANOS - PROJETO ATIVIDADE 2.025 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 SEC. DE AGRICULTURA - ÓRGÃO 04 SEC. DE AGRICULTURA- UNIDADE 01 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA- PROJETOATIVIDADE 2.011 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO B DEIRA, aos dezoito dias do mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se. ar e etári. deAdministra,,;":.· Planejamento e Finanças Em:lÍ__/ O) I~n DE PiNTO BANDEIRA DO RiO GRANDE DO SUL ANEXO I OPERADOR DE MÁQUINA Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe foram confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação C, O ou E. OPERÁRIO Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, recolhe e acondiciona lixo, faz abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de arreia, poços e tanques, raspa meio-fio, realiza capinas, lava, abastece e lubrifica veículos e máquinas, auxilia no recebimento de carga, entrega, pesagem e contagem de materiais, além de executar outras tarefas correlatas. J