| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI 50 DE 17 DE JUNHO DE 2013 PARA ALTERAR O CÓDIGO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 56 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua sete de setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. 56/2013 Altera a Lei 50 de 17 de junho de 2013 para alterar o código de dotaç'o orçamentária. Loris Franceschini, Prefeito em Exercfcio do Município de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°· O art. 3° da Lei 50 de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotaçêo orçamentária própria da Secretaria de AdministraçAo, Planejamento e Finanças. Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubücação, Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013. QBLGlNAUSSJMADOZZiO ,..-- _.,_--:.,Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se no Mural Pre~eiturt7 /) h l cu..",.. c.. r~ ~ Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Em 11 / O~ /2013 (54) 3468,0210