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norma nº 56/2013

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaALTERA A LEI 50 DE 17 DE JUNHO DE 2013 PARA ALTERAR O CÓDIGO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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matéria 79 →

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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua sete de setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 56/2013
Altera a Lei 50 de 17 de junho de 2013
para alterar o código de dotaç'o
orçamentária.
Loris Franceschini, Prefeito em Exercfcio do Município de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°· O art. 3° da Lei 50 de 17 de junho de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotaçêo
orçamentária própria da Secretaria de AdministraçAo, Planejamento e
Finanças.
Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubücação,
Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013.
QBLGlNAUSSJMADOZZiO
,..-- _.,_--:.,Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se no Mural
Pre~eiturt7 /) h
l
cu..",.. c.. r~ ~
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em 11 / O~ /2013
(54) 3468,0210

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