| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI 51 DE 17 DE JUNHO DE 2013 PARA ALTERAR O CÓDIGO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 57 |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS LEI MUNICIPAL N°. 57/2013 Altera a Lei 51 de 17 de junho de 2013 para alterar o código de dotaçlJo orçamentária. L6ris Franceschini, Prefeito em Exercrcio do Municfpio de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°· O art. 3° da Lei 51 de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotaçao orçamentária pr6pria da Secretaria de Agricultura e Pecuária". Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua puolícaçãc. Pinto Bandeira 12 de agosto de 2013. ORIGINAL ASSINADO João Feliciano Menezes Pizzio ..-- _:.,PrefeitoMunicipal Registre-se. Publique-se no Mural _Prefeituro/:) .,.. IA I I~'t:_ \J~~ ~oberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Emf1_1 03 12013 (54) 3468.0210