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norma nº 257/2017

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 257, DE 24 DE JULHO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadoresaprovou e eu sanciono a
seguinteLei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir
discriminado:
02 R$ 8.539,18 20 horas
Quantidade
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor e as
atividades desempenhadas por este na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art, 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias: \
Órgão 07 - Secretaria Saúde e MeioAmbiente 3\
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4-!!I.. ,.
PREFE!TURA DE PINTO BANDE!RA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2.031 - Unidade Básica de Atendimento de Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA EIRA, aos vinte e quaro dias do
mês de julho de 2017.
Registre-se. Publique-se.
ar emardi
etário de Administração.
Planejamento e Finanças
Em: 2~ I b'1 1.lj.~I~
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RA DE PINTO 8ANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
MÉDICO
Atribuições da Função: Prestar atendimento clínico em crianças, adolescentes,
adultos, idosos, bem como em gestantes; examinar pacientes utilizando os instrumentos
adequados; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos somatórios
psicológicos e sociais; requisitar de forma racional exames complementares de apoio
diagnóstico e proceder na análise dos mesmos; atuar como médico ambulatorial; fazer
encaminhamento a especialistas quando julgar necessário; empenhar-se para a redução
do número de internações hospitalares; fazer visitas domiciliares; orientar as equipes
multiprofissionais nos cuidados relativos à sua área de competência; comunicar
eventuais problemas e/ou irregularidades; estabelecer o plano médico terapêutico
profilático; zelar pela manutenção de equipamentos e material confiados; participar
projetos de treinamento e programas educativos, prescrevendo medicamentos,
procedimentos e dietas sempre que necessário; cumprir e fazer cumprir as normas
gerais que regem a medicina geral; propor novas alternativas sempre que possível;
classificar e codificar doenças, operações e causas de morte; manter sempre
atualizados seus registros e dos setores a que estiver atrelado. Desenvolver ações de
promoção, proteção e prevenção da saúde. Participar de equipes médicas e de perícias
e elaborar pareceres técnicos. Aderir e participar na elaboração de protocolos e rotinas
de serviços. Manter registros sempre atualizados das suas ações, bem como dos
setores onde atua e proceder nas notificações compulsórias. Executar todas as demais
tarefas atinentes a sua área de especialização.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter registro no órgão competente. J

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