| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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.~ ". PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 257, DE 24 DE JULHO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadoresaprovou e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado: 02 R$ 8.539,18 20 horas Quantidade Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor e as atividades desempenhadas por este na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art, 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: \ Órgão 07 - Secretaria Saúde e MeioAmbiente 3\ .. "",,' ...' 4-!!I.. ,. PREFE!TURA DE PINTO BANDE!RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade 2.031 - Unidade Básica de Atendimento de Saúde Pública 3.1.90.04.00.00.00.00.0040 - Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA EIRA, aos vinte e quaro dias do mês de julho de 2017. Registre-se. Publique-se. ar emardi etário de Administração. Planejamento e Finanças Em: 2~ I b'1 1.lj.~I~ ; . RA DE PINTO 8ANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I MÉDICO Atribuições da Função: Prestar atendimento clínico em crianças, adolescentes, adultos, idosos, bem como em gestantes; examinar pacientes utilizando os instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos somatórios psicológicos e sociais; requisitar de forma racional exames complementares de apoio diagnóstico e proceder na análise dos mesmos; atuar como médico ambulatorial; fazer encaminhamento a especialistas quando julgar necessário; empenhar-se para a redução do número de internações hospitalares; fazer visitas domiciliares; orientar as equipes multiprofissionais nos cuidados relativos à sua área de competência; comunicar eventuais problemas e/ou irregularidades; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; zelar pela manutenção de equipamentos e material confiados; participar projetos de treinamento e programas educativos, prescrevendo medicamentos, procedimentos e dietas sempre que necessário; cumprir e fazer cumprir as normas gerais que regem a medicina geral; propor novas alternativas sempre que possível; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte; manter sempre atualizados seus registros e dos setores a que estiver atrelado. Desenvolver ações de promoção, proteção e prevenção da saúde. Participar de equipes médicas e de perícias e elaborar pareceres técnicos. Aderir e participar na elaboração de protocolos e rotinas de serviços. Manter registros sempre atualizados das suas ações, bem como dos setores onde atua e proceder nas notificações compulsórias. Executar todas as demais tarefas atinentes a sua área de especialização. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter registro no órgão competente. J