| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 39, CAPUT E § 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 68 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 258, DE 24 DE JULHO DE 2017 Altera a redação do art. 39, caput e § 6°, da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013, que dispõe a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ~... ,,, Art. 10 O art. 39, caput, da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.078,49 (um mil e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), reajustável na mesma data e mesmo índice aplicado aos servidores do Poder Executivo. Art. 2° O § 6° do art. 39 da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: § 60 Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos: I - cobertura previdenciária; /I - gozo de férias anuais remuneradas, com acrésci de um terço sobre a remuneração mensal; .J PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /1/ - afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; IV -licença-paternidade de 5 (cinco) dias; V - décima terceira gratificação. Parágrafo único. No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos vinte e quaro dias do mês de julho de 2017. Registre-se.Publique-se. Em: Jj.... /Q]_ I ;1on