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norma nº 258/2017

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 39, CAPUT E § 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 68 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 258, DE 24 DE JULHO DE 2017
Altera a redação do art. 39, caput e § 6°, da
Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de
2013, que dispõe a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
~...
,,, Art. 10 O art. 39, caput, da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração
mensal, o valor de R$ 1.078,49 (um mil e setenta e oito reais e quarenta e
nove centavos), reajustável na mesma data e mesmo índice aplicado aos
servidores do Poder Executivo.
Art. 2° O § 6° do art. 39 da Lei Municipal nO68, de 19 de setembro de 2013,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 60 Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos:
I - cobertura previdenciária;
/I - gozo de férias anuais remuneradas, com acrésci de um terço sobre a
remuneração mensal;
.J
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
/1/ - afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime
de previdência a que estiver vinculado;
IV -licença-paternidade de 5 (cinco) dias;
V - décima terceira gratificação.
Parágrafo único. No último ano de mandato as férias serão indenizadas,
salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo
dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos vinte e quaro dias do
mês de julho de 2017.
Registre-se.Publique-se.
Em: Jj.... /Q]_ I ;1on

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