| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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t PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL .... LEI N°. 263, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 ..... Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: .... 02 Vencimento Mensal R$1.610,10 Quantidade a Horária Semanal 40 horas Art. 2Q As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER UNIDADE 02 MANUTENÇÃO DE ENSINO LEI 212 '~",",... "'. ... ..... ... .. ~. PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO R!O GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.016 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.1.90.04.00.00.00.00.0020 Contratação por tempo determinado ÓRGÃO 07 SECRETARIA SAÚDE E MEIO AMBIENTE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.04.00.00.00.00.0040 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA DEIRA, aos dois dias do mês de agosto de 2017. - r Registre-se. Publique-se. S tário de Administração, Planejamento e Finanças Em: O~ 1...!El._1 k/l PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL ANEXO I MOTORISTA .... ..... Atribuições: Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetes, ambulâncias e outros automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas, pacientes, estudantes e/ou servidores, executar outras tarefas correlatas. "", Requisitos para Provimento do Cargo: Ter carteira de habilitação D.