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norma nº 264/2017

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTAQO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 264, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Aütoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com Estado do Rio Grande do
Sul, visando a modernização da Unidade
da Brigada Militar e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com Estado do Rio
Grande do Sul, visando à modernização da Unidade da Brigada Militar, com o objetivo
de incrementar a eficiência operacional propiciando maior segurança da comunidade
local, conforme Termo de Convênio anexo.
Art. 20 O Poder Executivo fica autorizado a cumprir o disposto na Cláusula
Segunda, II, "b", "c", "d" e "e" do Termo de Convênio, no que tange as obrigações dos
participes.
Art. 30 O presente Convênio tem vigência até a data de 27/01/2019, conforme
previsão contida na Cláusula Quinta do Termo anexo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
mês de agosto de 2017. /
ANDEIRA, aos dezesseis dias do
Registra-se.publique-se.
Secre á io de Administração,
Desenv. Econômico e Finanças.
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ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE CONVÊNIO N° 105 I 2013
TERMO DE CONV~NIO QUE CELEBRAM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E, -
O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA,'
VISANDO À MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE
DA BRIGADA MILITAR, COM OBJETIVO DE
INCREMENTAR A EFICI~NCIA
OPERACIONAL PROPICIANDO MAIOR
SEGURANÇA DA COMUNIDADE LOCAL.
EXPEDIENTE N° 2067-1200/13-0
FPE N° 2978/2013
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nO
87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/no, nesta
Capital, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ
sob o nO87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n°
1358, 80andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Airton Aloisio Michels,
carteira de identidade nO 6020340888-SSP-RS, CPF nO 221.895.210-68, com a
interveniência da BRIGADA MILITAR. com sede administrativa na Rua Andradas, nO522,
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.175.541/0001-64, representada neste ato pelo
Comandante-Geral, Fábio Duarte Fernandes, RG nO 1005449739-SSP-RS, CPF nO
316.601.770-49, doravante denominada SSP/BM, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA,
inscrito no CNPJ sob nO. 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, João Feliciano Menezes Pizzio, carteira de identidade nO4057815914-SSP-RS,
CPF nO 663.435.690-49, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO 689
doravante denominado MUNiCípIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, e~
conformidade com a Lei Federal n". 8666/93 e alterações e Instrução Normativa CAGE N°.
01/2006, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio visa à conjugação de esforços entre os
partícipes para o funcionamento da Unidade da Brigada Militar no Município de Pinto
Bandeira, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à
comunidade local. ~
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
I _Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio da
BRIGADA MILITAR:
a) Incrementar a atividade de policiamento ostensivo no Município, durante
24hs;
b) Custearas despesas comcombustívelde\ras. t--. l;jÇ' ~r(
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" _Compete ao MUNiCíPIO: a) ceder ao Estado as instalações de um prédio, quer será locado para fins
específicos de funcionamento do Posto Policial Militar do Município, mediante Termo de
Cessão de Uso;b) prestar auxílio-moradia para, no máximo 6 (seis) Militares Estaduais que
estarão destacados para este destacamento, no valor total de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será pago diretamente ao locatário do imóvel;
c) arcar com as despesas de energia elétrica e água e telefone, consumida
no prédio onde será instalado o destacamento;
d) arcar com a manutenção do prédio e das viaturas;
e) ceder materiais de informática, móveis e eletrodomésticos, mediante
Termo de Cessão de Uso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A cessão do imóvel será objeto de instrumento
específico: "Termo de Cessão de Uso", anexo ao presente Termo de Convênio, passando a
integrá-lo. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A destinação deste bem é para uso exclusivo
da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira, tendo como prioridade o emprego em
apoio às atividades de polícia ostensiva, ficando vedada a exploração para fins diversos do
seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente "
Termo de Convênio'deverão ser mantidas e acompanhadas por representantes designados
pelo Estado e pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA O presente Termo de Convênio poderá ser 'denunciado, por um dos
participes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a
qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqOível.
SUBCLAUSULA ÚNICA - No caso denúncia ou a rescisão do Termo de
Convênio, os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de
vigência do Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Este instrumento terá vigência por 05 (cinco) anos, contada a partir da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DE CONVÊNIO .
O acompanhamento, controle e administração da execução do Convênio será
de responsabilidade dos fiscais (titular e suplente). Os oficiais serão indicados pelo
Comandante do CRPO Serra. ao Estado Maior da Brigada Militar (PM4), que providenciará
na formatação da Portaria administrativa para pUblicação no Diário Oficial do Estado. Na
hipótese da transferência de unidade dos Oficiais (fiscal titular e suplente), ou
indisponibilidade superior a 60 (sessenta) dias o Cmt do CRPO Serra formalizará nova
indicação para exercício da função no prazo máximo de 5 (Cinc,dia,S úteis. !!f .
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CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO OE CONTAS O fiscal do convênio (titular e suplente) são os responsáveis pela elaboração do
Parecer Técnico e Financeiro. No mesmo sentido deverão providenciar, na Instrução,
formalização e encaminhamento do processo próprio de prestação de contas conforme
Normativa/CAGE N° 01/06 de 21 de março de 2006.
cLÁUSULA NONA - DO FORO É competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do
Sul, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo subscritas.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
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JOÃO FELICIANO M~EZES Pliztb,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira.
TESTEMUNHAS:
1) Nome: .s...... L..-:/J;._' _v:::,.i".:t-Â[_6(:_;::"O:...- ,;_: __ , RG: lo 2-<; ta I~19c..f
2) Nome: RJt! { I..-O"'di ~{y\ll·ttp., RG: 60b3fh!oOS:2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PLANO DE TRABALHO
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Orgão/Entidade Proponente
CNPJ \
Município de Pinto Bandeira
04.213.671/0001-91 '.
Endereço
Rua Sete de Setembro, nO689
Cidade lUF ICEP OOD/Telefone -~EA
Pinto Bandeira RS 54-3468-0210 Estadual
Nome do Responsável
CPF'
JOÃO FELICIANO MENEZES PIZZIO
663.435.690-49
CIIOrgão Expedidor -í Cargo \ Função
4057815914/SSP-RS Prefeito Municipal Prefeito Municipal
1 DADOS CADASTRAIS
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Nome/Convenente CNPJ
Secretaria da Segurança Pública 87.958.583/0001-46
Endereço
OOO/Telefone CEP
Rua Voluntários da Pátria, n° 1358 - 8° andar 51-3288 -1900 90.230-010
Nome do Responsável:
CPF
AIRTON ALOISIO MICHELS
221.895.210-68
CI/Orgão Exp. \ Cargo Função MatrículaJlF
6020340888/SSP-RS Secretário de Estado Secretário de Estado
2 OUTROS PARTicIPES
Nome/lnterveniente CNPJ
Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul 89.175.541/0001-64 ,
Endereço
DDO/Telefone CEP
Rua dos Andradas, 522 51- 3288-2800 90.020-002
NOME DO RESPONSAVEL:
CPF
FÁBIO DUARTE FERNANDES
316601770-49
CIIOrgão Exp. \Cargo Função Ind. Funcional
1005449739/SSP-RS Coronel QOEM Comandante-Geral
3. DESCRiÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Período de Execução
Modernização e relocalização da Unidade da Brigada Início
\
Término
Militar
2013 2018
Identificação do Objeto:
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os participes para a
modernização e a relocalização da unidade da Brigada Militar no Município de Pinto
Bandeira, com vista a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à
comunidade local.
Justificativa da Proposição: Otimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de uma
melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem
pública e a tranqüilidade da comunidade de Pinto Bandeira.
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4. CRONOGRAMADE EXECUÇÃO(Meta, Etapa ou Fase)
Etapa Indicador Físico Duração
Meta Fase Especificação ~-u-n-i-d-""---Q-u-a-n-t-l-:-In-:'íc-:i~o-""';'::T:-::é-rm--:"in-o-1
Compete ao Município:
1.1 Ceder ao Estado as
instalações de um prédio,
quer será locado para fins
específicos de funcionamento
do Posto Policial Militar do
Município,medianteTermode
Cessãode Uso.
01
01 01 2018
1.2 Prestar auxílio-moradia para,
no máximo 6 (seis) Militares
Estaduais que estarão
destacados para este
destacamento, no valor total
de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), que será pago
diretamente ao locatário do
imóvel.
1.3 Arcar com as despesas de
energia elétrica e água e
telefone, consumidano prédio
onde será instalado o
destacamento.
1.4 Arcar com a manutenção do
prédioe das viaturas;
1.5 Ceder materiais de
informática, móveis e
eletrodomésticos, mediante
Termo de Cessãode Uso.
2013
06
02
Compete ao
2.1 Estado/SSP/BM:
Incrementar o policiamento
ostensivo no Município,
durante24h.
2013 2018
NATUREZADE DESPESA
\
Código
TOTAL MUNiCíPIO ESTADO
Especificação
3.3.90.39
Despesas com água e R$ 6.000,00 0,00
energiaelétríca.
Despesas com
manutenção do prédio e R$ 30.000,00
viaturas.
Despesascom aluguel
~
R$ 36.000,00
TOTAL - R$ 72.000,Oà\
2.2
Custear as despesas com o
combustívelpara a viatura.
5. PLANO DE APLICAÇÃO
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6. DECLARAÇÃO Na qualidade de Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, declaro, para fins de prova junto à
Secretaria da Segurança Pública para os feitos e sob as penas da lei, que:
Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam
a Lei Orgânica Municipal.
Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano
de Trabalho.
Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
Projeto: Fundo Municipal de Segurança Pública
Dotação: Órgão 10. Fundo Municipal de Segurança pública
Valor: R$ 72.000,00
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
.~~F~~~ d JOÃO FELICIANO MENEZgS PIZZIcf,"
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira.
7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2013.
Cei QOEM - comanoant
\
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