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norma nº 267/2017

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
LEI N°. 267, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal
Mensal
01 Nutricionista R$ 3.734,55 20 horas
01 Fiscal Tributário R$ 2.400,00 40 horas
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no
anexo I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118.
de 21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendida
dotações orçamentárias:
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.008 ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.1.90.04.00.00.00.00.0040 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nO45, de 21 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL CE PINTO BA CEIRA, aos onze dias do mês
de setembro de 2017.
Registrado e Publicado
Em ~ 01 / ),QI\:\
JOSANAL~URANTE
Procuradora-Geral do Município
,
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
NUTRICIONISTA
Atribuições: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à
avaliaçãotécnica da dieta comume sugerir medidaspara sua melhoria,participarde
programasde saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde
pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência
alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e
dietoterápicos, verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados
pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimentodo tipo de
dieta, inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e
refeitório na correta preparação de cardápios, orientar, coordenar e supervisionar
trabalhosa serem desenvolvidospor auxiliares,executaroutrastarefas afins.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter curso superior completo em
Nutriçãoe habilitaçãolegal para o exercícioda profissão.
FISCAL TRIBUTÁRIO
Atribuições: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos
tributos de competência do Município; verificar a ocorrência do fato gerador dos
tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de
competênciado Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar
visitas, vistorias e verificações 'in loco' em estabelecimentoscomerciais,industriais,
de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no
Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de
expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos;
proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer
cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções;
manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legisla -o tributária,
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quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos
fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para
cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade
administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo.

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