| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL LEI N°. 267, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Semanal Mensal 01 Nutricionista R$ 3.734,55 20 horas 01 Fiscal Tributário R$ 2.400,00 40 horas Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendida dotações orçamentárias: .' , PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.008 ATIVIDADES FAZENDÁRIAS 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.1.90.04.00.00.00.00.0040 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nO45, de 21 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL CE PINTO BA CEIRA, aos onze dias do mês de setembro de 2017. Registrado e Publicado Em ~ 01 / ),QI\:\ JOSANAL~URANTE Procuradora-Geral do Município , PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I NUTRICIONISTA Atribuições: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, proceder à avaliaçãotécnica da dieta comume sugerir medidaspara sua melhoria,participarde programasde saúde pública, fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dietoterápicos, verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimentodo tipo de dieta, inspecionar os gêneros estocados, orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, orientar, coordenar e supervisionar trabalhosa serem desenvolvidospor auxiliares,executaroutrastarefas afins. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter curso superior completo em Nutriçãoe habilitaçãolegal para o exercícioda profissão. FISCAL TRIBUTÁRIO Atribuições: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competênciado Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco' em estabelecimentoscomerciais,industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legisla -o tributária, " PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo.