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norma nº 268/2017

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEiTURA DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
LEI N0. 268, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio com o Município
de Nova Prata para Contratação de
Consultas e Cirurgias de Facoemu/sificação
na Área de Oftalmologia e dá Outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os
Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para contratação de
consultas e cirurgias na área de Oftalmologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "capuf' deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA EIRA, aos onze dias do mês de
setembro de 2017. "
Registrado e Publicado
Em~cA /_tQ!J]
JOSANA~URANTI
Procuradora-Geral do Município
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNiCípIO DE NOVA
PRATA e os MUNICIPIOS DE BOA VISTA DO SUL, CARLOS
BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÁ, FAGUNDES
VARELA, GARIBALOI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO
DO SUL, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAí. PINTO
BANDEIRA, PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO
JORGE, UNIÃO DA SERRA, VERANÓPOLlS, VILA FLORES e
VISTA ALEGRE DO PRATA, para contratação de consultas e
cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia.
DOS PARTicIPES
MUNICipIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 721.527.530-20,
residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNiCíPIO DE NOVA
pRATA.
MUNICiplOS CONVENENTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito publico,
com sede administrativa na Rua Emancipação, n° 2470, na cidade de Boa Vista do Sul,
RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF
sob o n" 424.960.710-00, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul,
doravante denominado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL;
MUNICipIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Assis Brasil, n° 11, na cidade de Carlos
Barbosa, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.587.183/0001-34, neste ato presentada
pelo Prefeito Sr. Evandro Zibetti, brasileiro, casado, mscrito no CP sob o n"
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
515.740.200-72, residente e domiciliado na cidade de Carlos Barbosa, doravante
denominado MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA;
MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Avenida 25 de Julho. n° 538, na cidade de Coronel Pilar, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 04.215.013/0001-39. neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Adelar Loch, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o n°
196.249.640-68, residente e domiciliado na cidade de Coronel Pilar, doravante
denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI;
MUNICIPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silveira Martins. n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no
CNPJ sob o n" de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. José Carlos Brada, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado
MUNICIPIO DE COTIPORÃ;
MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico,
com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, n° 300, na cidade de Fagundes
Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato representado
pelo seu Prefeita Municipal Sra. Claudia Moreschi Tomé, brasileira, casada, inscrito no
CPF sob o n" 645.335.220-68, residente e domiciliada na cidade de Fagundes Varela,
doravante denominado MUNICIPIO DE FAGUNDESVARELA;
MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no
CNPJ sob o n" de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Antonio Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 374.409.000-
06, residente e domiciliado na cidade de Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO
DE GARIBALDI;
MUNiCíPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no
CNPJ sob o n" de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Diego Vendramin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
922.257.560-15, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado
MUNIC1PIODE GUABIJU;
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNiCípIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede
administrativa na Rua Silvio Sanson n" 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no
CNPJ sob o n" de 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Valdir Ca~os Fabris, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n"
060.291.160-53, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante denominado
MUNICIPIO DE GUAPORÉ;
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito
publico, com sede administrativa na Rua Sagrada Família n" 533, na cidade de Monte
Belo do Sul, RS, inscroo no CNPJ sob o n' de 91.987.669/0001-74, neste ata
representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ademir José Dallé, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o n" 440.786.760-49 residente e domiciliado na cidade de Monte
Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL;
MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902.10001-04, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. Pedro Sotili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
496.922.590-72, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante
denominado MUNICIPIO DE NOVAARAÇÁ:
MUNiCíPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com
sede administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr.lvaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°
098.095.380-49, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante
denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO;
MUNiCíPIO DE PARAi, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Presidente Castelo -Branco,n° 1033, na cidade de Paraí, RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Oscar Dall'Agnol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 286.986.730-15,
residente e domiciliado na cidade de Parai, doravante denominado MUNiCíPIO DE
PARAi;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, n° 689, na cidade de Pinto
Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 04.213.671/0001-91, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Hodair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF so
312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante
denominado MUNiCíPIO OE PINTO BANDEIRA;
PREFEiTURA OE PINTO BANDEiRA
ESTADO 00 RiO GRANDE DO SUL
MUNiCíPIO OE PROTÃSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua do Poço n' 488, na cidade de Protásio Alves,
RS inscrito no CNPJ sob o n' de 91.566.885/001-46, neste ato representada pelo
Prefeito , Sr. José Maximino spanhol, brasileiro. casado, inscrrto no CPF sob o n'
452.394.281-15, residente e domiciliado na cidade de Pratásio Alves, doravante
denominado MUNiCípIO OE PROTÃSIO ALVES;
MUNiCíPIO OE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede administrativa na Av. Itália. n' 474, na cidade de Santa Tereza. RS,
inscrito no CNPJ sob o n' de 91.987.719/0001-13, neste ato representada pelo Preferto
Sr. Gilnei Fiar, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n' 503.047.470-68, residente e
domiciliado na cidade de Santa Tereza, doravante denominado MUNIClplO DE SANTA
TEREZA;
MUNiCíPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. Oaltra Filho. n' 901, na cidade de São Jorge, RS. inscrito
no CNPJ sob o n' de 91.566.851/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Sr.
Jorge Pivotto, brasileira. casado, inscrito no CPF sob o n' 311.998.280-68, residente e
domiciliado na cidade de São Jorge. doravante denominado MUNIc!PIO DE SÃO
JORGE;
MUNiCíPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Moreira César, n° 707, na cidade de União da
Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o n' de 92.902.154/0001-97, neste ato representada
pelo Prefeito Sr. Leo Pavio Cendren, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n'
245.591.800-91, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, doravante
denominado MUNiCíPIO OE UNIÃO DA SERRA;
MUNiCíPIO DE VERANÓPOLlS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n' 366, na cidade de Veranópolis. RS,
inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito
Sr. Waldemar De Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n" 217.813.700-87,
residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, doravante denominado MUNICIPIO
DE VERANÓPOLIS;
PREFEiTURA DE PtNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNiCíPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreta, n" 200, na cidade de Vila Fiares, RS,
inscrito no CNPJ sob o n" de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo prefetto
Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casada, inscrtto no CPF sob o n" 311.964.620-20,
residente e domiciliado na cidade de Vila Fiares, doravante denominado MUNIClplO DE
VILA FLORES; e
MUNiCíPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito
publico, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha n" 102, na cidade de Vista
Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 91.566.877/0001-08, neste ato
representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adair lecea, brasileiro, separada, inscrito
no CPF sob o n" 697.780.510-20, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do
Prata, doravante denominado MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede naAv. Cônego Peres, n° 765,
Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n'
91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Femando Lenzi da Silva, CI
7032861218, CPF sob n' 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
o objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de
Oftalmologia.
cLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos
termos a seguir propostos:
1- O MUNiCíPIO DE NOVA PRATA se compromete:
\~\
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriaiS, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à
saúde nas áreas clinicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade
instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municlpios de Boa Vista do Sul, Carlos
Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte
Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa
Tereza, São Jorge, União da Serra, Veran6polis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a
titulo de contratação de consuttas e cirurgias de facoemulsificação na área de
Oftalmologia; c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de
Nova Prata;
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2- OS MUNlClPlOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da
produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3' (terceiro) dia útil de
cada mês.
Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia
R$ 10,00
Facoemulsificacão C/Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável
R$ 643,00
Ultrassonografia De Globo Ocular / Orbita (Monocular)
R$ 24,20
Biometria Ultrassônica (Monocular)
R$ 24,24
Biomicroscopia De Fundo De Olho
R$ 12,34
Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico
R$ 40,00
Ceratometria
R$ 3,37
Gonioscopia
R$ 6,74
Mapeamento De Retina Com Gráfico
R$ 24,24
Microscopia Especular De Córnea
R$ 24,24
Potencial De Acuidade Visual
R$ 3,37
Retinografia Colorida Binocular
R$ 24,68
Tonometria
R$ 3,37
Topografia Computadorizada De Córnea
R$ 24,24
Paquimetria Ultrassônica
R$ 14,81
~~
v
Teste Ortóptico
R$ 12,34
Teste De Visão De Cores
R$ 3,37
PREFEiTURA DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
b) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE
NOVA PRATA, a importância de R$800,OO (oitocentos reais) como complemento por
cirurgia de facoemulsificação (catarata) realizada.
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municipios convenentes, até o 5' dia
útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo
repassado ao Hospital Sio Joio Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de
FacoemulsificaçãO (catarata), sendo retomada apôs confirmação da quitação total
do repasse devido. c) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova prata quando
do intereSSe em realizar cirur ia de Facoemulsifica io cat rata bem como as
consultas e as quanjidade para a elaboraçãO da agenda, em função da capacidade de
atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia.
cLÁUSULA TERCEIRA· Da Interrupção do Repasse de Recursos
o não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA
acarretará na interrupção, pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos
ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
cLÁUSULA QUARTA· Da Fiscalização
Os MUNiCíPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do
presente Convênio.
cLÁUSULA QUINTA· Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo
de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma
legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível.
cLÁUSULA SEXTA· Da Fundamentação Legal
PREFEITURA DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n°
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com
autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
o prazo de vigência do presente Convênio é de 10 de abril à 31 de
dezembro de 2017, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por TermoAditivo.
cLÁUSULA OITAVA- Das Alterações
o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de TermoAditivo.
cLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS
CONVENENTES.
cLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades
dos participes até seu efetivo termo;
cLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
cLÁUSULA OECIMA SEGUNDA - Do Foro
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão
de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri￾las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, 13 de junho de 2017.
VOLNEI MINOZZO
NOVA PRATA
ALOíSIO RISSI
BOA VISTA DO SUL
EVANDRO ZIBETTI
CARLOS BARBOSA
ADELAR LOCH
CORONEL PILAR
JOSÉ CARLOS BREDA
COTIPORÃ
ANTONIO CETTOLlN
GARIBALDI
VALDIR CARLOS FABRIS
GUAPORÉ
ADEMIR JOSÉ DALLÉ
MONTE BELO DO SUL
PEDRO SOTILI
NOVAARAÇÁ
IVALDO DALLA COSTA
NOVA BASSANO
OSCAR DALL' AGNOL
PARAí
HADAIR FERRARI
PINTO BANDEIRA
JOSÉ MAXIMINO SPANHOL
PROTÁSIO ALVES
GILNEI FlOR
SANTA TEREZA
JORGE PIVOTTO
SÃO JORGE
LEO PAVIO CENDRON
UNIÃO DA SERRA
WALDEMAR DE CARLl
VERANÓPOLlS
VILMOR CARBONERA
VILA FLORES
VISTA ALEGRE DO PRATA FAGUNDES VARELA
DIEGO VENDRAMIN
ADAIRZECCA GUABIJU
CLAUDIA MORESCHI TOMÉ

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