| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTAS E CIRURGIAS DE FACOEMULSIFICAÇÃO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
PREFEiTURA DE PiNTO BANDEIRA ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL LEI N0. 268, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o Município de Pinto Bandeira a Firmar Termo de Convênio com o Município de Nova Prata para Contratação de Consultas e Cirurgias de Facoemu/sificação na Área de Oftalmologia e dá Outras Providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para contratação de consultas e cirurgias na área de Oftalmologia. Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "capuf' deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BA EIRA, aos onze dias do mês de setembro de 2017. " Registrado e Publicado Em~cA /_tQ!J] JOSANA~URANTI Procuradora-Geral do Município PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o MUNiCípIO DE NOVA PRATA e os MUNICIPIOS DE BOA VISTA DO SUL, CARLOS BARBOSA, CORONEL PILAR, COTIPORÁ, FAGUNDES VARELA, GARIBALOI, GUABIJU, GUAPORÉ, MONTE BELO DO SUL, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, PARAí. PINTO BANDEIRA, PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO JORGE, UNIÃO DA SERRA, VERANÓPOLlS, VILA FLORES e VISTA ALEGRE DO PRATA, para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia. DOS PARTicIPES MUNICipIO CONVENIADO: MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNiCíPIO DE NOVA pRATA. MUNICiplOS CONVENENTES: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Emancipação, n° 2470, na cidade de Boa Vista do Sul, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aloísio Rissi, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF sob o n" 424.960.710-00, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL; MUNICipIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Assis Brasil, n° 11, na cidade de Carlos Barbosa, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.587.183/0001-34, neste ato presentada pelo Prefeito Sr. Evandro Zibetti, brasileiro, casado, mscrito no CP sob o n" PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 515.740.200-72, residente e domiciliado na cidade de Carlos Barbosa, doravante denominado MUNiCíPIO DE CARLOS BARBOSA; MUNICIPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho. n° 538, na cidade de Coronel Pilar, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 04.215.013/0001-39. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adelar Loch, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o n° 196.249.640-68, residente e domiciliado na cidade de Coronel Pilar, doravante denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI; MUNICIPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silveira Martins. n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Carlos Brada, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 218.555.950-87, residente e domiciliado na cidade de Cotiporã, doravante denominado MUNICIPIO DE COTIPORÃ; MUNICIPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Avenida Alfredo Reali, n° 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeita Municipal Sra. Claudia Moreschi Tomé, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n" 645.335.220-68, residente e domiciliada na cidade de Fagundes Varela, doravante denominado MUNICIPIO DE FAGUNDESVARELA; MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254, na cidade de Garibaldi, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Antonio Cettolin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 374.409.000- 06, residente e domiciliado na cidade de Garibaldi, doravante denominado MUNICIPIO DE GARIBALDI; MUNiCíPIO DE GUABIJU, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Jose Bonifácio n° 816, na cidade de Guabiju, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 91.566.844/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Diego Vendramin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 922.257.560-15, residente e domiciliado na cidade de Paraí, doravante denominado MUNIC1PIODE GUABIJU; PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCípIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silvio Sanson n" 1135, na cidade de Guaporé, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Valdir Ca~os Fabris, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n" 060.291.160-53, residente e domiciliado na cidade de Guaporé, doravante denominado MUNICIPIO DE GUAPORÉ; MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Sagrada Família n" 533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, inscroo no CNPJ sob o n' de 91.987.669/0001-74, neste ata representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Ademir José Dallé, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n" 440.786.760-49 residente e domiciliado na cidade de Monte Belo do Sul, doravante denominado MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL; MUNICIPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902.10001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Pedro Sotili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 496.922.590-72, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVAARAÇÁ: MUNiCíPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.lvaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 098.095.380-49, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO; MUNiCíPIO DE PARAi, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Castelo -Branco,n° 1033, na cidade de Paraí, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.886/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Oscar Dall'Agnol, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 286.986.730-15, residente e domiciliado na cidade de Parai, doravante denominado MUNiCíPIO DE PARAi; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, n° 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Hodair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF so 312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNiCíPIO OE PINTO BANDEIRA; PREFEiTURA OE PINTO BANDEiRA ESTADO 00 RiO GRANDE DO SUL MUNiCíPIO OE PROTÃSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua do Poço n' 488, na cidade de Protásio Alves, RS inscrito no CNPJ sob o n' de 91.566.885/001-46, neste ato representada pelo Prefeito , Sr. José Maximino spanhol, brasileiro. casado, inscrrto no CPF sob o n' 452.394.281-15, residente e domiciliado na cidade de Pratásio Alves, doravante denominado MUNiCípIO OE PROTÃSIO ALVES; MUNiCíPIO OE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa na Av. Itália. n' 474, na cidade de Santa Tereza. RS, inscrito no CNPJ sob o n' de 91.987.719/0001-13, neste ato representada pelo Preferto Sr. Gilnei Fiar, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n' 503.047.470-68, residente e domiciliado na cidade de Santa Tereza, doravante denominado MUNIClplO DE SANTA TEREZA; MUNiCíPIO DE SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Oaltra Filho. n' 901, na cidade de São Jorge, RS. inscrito no CNPJ sob o n' de 91.566.851/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Jorge Pivotto, brasileira. casado, inscrito no CPF sob o n' 311.998.280-68, residente e domiciliado na cidade de São Jorge. doravante denominado MUNIc!PIO DE SÃO JORGE; MUNiCíPIO DE UNIÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Moreira César, n° 707, na cidade de União da Serra, RS, inscrito no CNPJ sob o n' de 92.902.154/0001-97, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Leo Pavio Cendren, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n' 245.591.800-91, residente e domiciliado na cidade de União da Serra, doravante denominado MUNiCíPIO OE UNIÃO DA SERRA; MUNiCíPIO DE VERANÓPOLlS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n' 366, na cidade de Veranópolis. RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Waldemar De Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n" 217.813.700-87, residente e domiciliado na cidade de Veranópolis, doravante denominado MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS; PREFEiTURA DE PtNTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNiCíPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreta, n" 200, na cidade de Vila Fiares, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 91.566.869/0001-53, neste ato representado pelo prefetto Sr. Vilmor Carbonera, brasileiro, casada, inscrtto no CPF sob o n" 311.964.620-20, residente e domiciliado na cidade de Vila Fiares, doravante denominado MUNIClplO DE VILA FLORES; e MUNiCíPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha n" 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n" de 91.566.877/0001-08, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adair lecea, brasileiro, separada, inscrito no CPF sob o n" 697.780.510-20, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante denominado MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA. INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede naAv. Cônego Peres, n° 765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n' 91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Femando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n' 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: cLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto o objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia. cLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNiCíPIO DE NOVA PRATA se compromete: \~\ a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriaiS, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clinicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos municlpios de Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra, Veran6polis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a titulo de contratação de consuttas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia; c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de Nova Prata; PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2- OS MUNlClPlOS CONVENENTES se comprometem: a) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3' (terceiro) dia útil de cada mês. Consulta Médica Em Atenção Especializada Em Oftalmologia R$ 10,00 Facoemulsificacão C/Implante De Lente Intra-Ocular Dobrável R$ 643,00 Ultrassonografia De Globo Ocular / Orbita (Monocular) R$ 24,20 Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24 Biomicroscopia De Fundo De Olho R$ 12,34 Campimetria Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00 Ceratometria R$ 3,37 Gonioscopia R$ 6,74 Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24 Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24 Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37 Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68 Tonometria R$ 3,37 Topografia Computadorizada De Córnea R$ 24,24 Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81 ~~ v Teste Ortóptico R$ 12,34 Teste De Visão De Cores R$ 3,37 PREFEiTURA DE PiNTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) Repassar, mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, a importância de R$800,OO (oitocentos reais) como complemento por cirurgia de facoemulsificação (catarata) realizada. Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municipios convenentes, até o 5' dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital Sio Joio Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de FacoemulsificaçãO (catarata), sendo retomada apôs confirmação da quitação total do repasse devido. c) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova prata quando do intereSSe em realizar cirur ia de Facoemulsifica io cat rata bem como as consultas e as quanjidade para a elaboraçãO da agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. cLÁUSULA TERCEIRA· Da Interrupção do Repasse de Recursos o não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. cLÁUSULA QUARTA· Da Fiscalização Os MUNiCíPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. cLÁUSULA QUINTA· Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível. cLÁUSULA SEXTA· Da Fundamentação Legal PREFEITURA DE PiNTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência o prazo de vigência do presente Convênio é de 10 de abril à 31 de dezembro de 2017, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por TermoAditivo. cLÁUSULA OITAVA- Das Alterações o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de TermoAditivo. cLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES. cLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos participes até seu efetivo termo; cLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Interveniente O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. cLÁUSULA OECIMA SEGUNDA - Do Foro PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumprilas, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Prata, 13 de junho de 2017. VOLNEI MINOZZO NOVA PRATA ALOíSIO RISSI BOA VISTA DO SUL EVANDRO ZIBETTI CARLOS BARBOSA ADELAR LOCH CORONEL PILAR JOSÉ CARLOS BREDA COTIPORÃ ANTONIO CETTOLlN GARIBALDI VALDIR CARLOS FABRIS GUAPORÉ ADEMIR JOSÉ DALLÉ MONTE BELO DO SUL PEDRO SOTILI NOVAARAÇÁ IVALDO DALLA COSTA NOVA BASSANO OSCAR DALL' AGNOL PARAí HADAIR FERRARI PINTO BANDEIRA JOSÉ MAXIMINO SPANHOL PROTÁSIO ALVES GILNEI FlOR SANTA TEREZA JORGE PIVOTTO SÃO JORGE LEO PAVIO CENDRON UNIÃO DA SERRA WALDEMAR DE CARLl VERANÓPOLlS VILMOR CARBONERA VILA FLORES VISTA ALEGRE DO PRATA FAGUNDES VARELA DIEGO VENDRAMIN ADAIRZECCA GUABIJU CLAUDIA MORESCHI TOMÉ