| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | INCLUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SEMANA FARROUPILHA, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 60 |
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PREFEITURA DE Piato Baadeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. 60/2013 Inclui, o Calendário Oficial de Eventos da Semana Farroupilha, a ser realizada no mês de setembro de cada ano e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinto Bandeira/RS, a Semana Farroupilha, a ser realizada entre os dias 14 e 20 do mês de setembro de cada ano e dá outras providências. Art. 2°. Durante a realização da Semana Farroupilha o Executivo poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento, inclusive firmar convênios com entidades. § único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha, escolas de 10 e 20 graus das redes estadual, municipal e particular de ensino, Unidade ou Contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha e entidades associativas, particulares, culturais, desportivas que dela queiram participar. Art. 3° Os eventos mencionados no caput do artigo anterior poderão ser desenvolvidos em conjunto de esforços entre as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer, e, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, entre outros Órgãos e ou Entidades representativas do Município, através de Comissão Especial não remunerada nomeada anualmente através de Decreto Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementada se necessário. § único - Especialmente para o ano de 2013, as despesas correrão pela seguinte dotação: (54) 3468.0210 PREFEITURA DE PiDtO BaDdeira RuaSetede Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS Secretaria da Educação, Esporte e Lazer Manutenção de Calendário de Eventos (Cód. Reduzido) 329 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 15.000,00 Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo Manutenção de Calendário de Eventos (Cód. Reduzido) 108 Outros Serviços de Terceiros PJ.... R$ 3.000,00 Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que se fizer necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013. -~~ ~ Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal ~--~--------------~ Ro~~~~~ __ -- S retária Adm, Planejamentoe nanças Em~ 0'1 /2013 (54) 3468.0210