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norma nº 60/2013

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaINCLUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SEMANA FARROUPILHA, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Piato Baadeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 60/2013
Inclui, o Calendário Oficial de Eventos da
Semana Farroupilha, a ser realizada no
mês de setembro de cada ano e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pinto Bandeira/RS, a Semana Farroupilha,
a ser realizada entre os dias 14 e 20 do mês de setembro de cada ano e dá
outras providências.
Art. 2°. Durante a realização da Semana Farroupilha o Executivo
poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens
entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento, inclusive firmar
convênios com entidades.
§ único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha,
escolas de 10 e 20 graus das redes estadual, municipal e particular de ensino,
Unidade ou Contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha e
entidades associativas, particulares, culturais, desportivas que dela queiram
participar.
Art. 3° Os eventos mencionados no caput do artigo anterior poderão
ser desenvolvidos em conjunto de esforços entre as Secretarias Municipais de
Educação, Esporte e Lazer, e, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, entre outros Órgãos e ou Entidades
representativas do Município, através de Comissão Especial não remunerada
nomeada anualmente através de Decreto Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementada se necessário.
§ único - Especialmente para o ano de 2013, as despesas correrão
pela seguinte dotação:
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
RuaSetede Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira, RS
Secretaria da Educação, Esporte e Lazer
Manutenção de Calendário de Eventos
(Cód. Reduzido) 329 Outros Serviços de Terceiros
PJ R$ 15.000,00
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo
Manutenção de Calendário de Eventos
(Cód. Reduzido) 108 Outros Serviços de Terceiros
PJ.... R$ 3.000,00
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei,
naquilo que se fizer necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013.
-~~
~ Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal ~--~--------------~
Ro~~~~~ __ --
S retária Adm, Planejamentoe
nanças
Em~ 0'1 /2013
(54) 3468.0210

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