| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | DECLARA SER O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, GERIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95/17-000 PintoBandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. 61/2013 Declara ser o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o regime de previdência oficial dos servidores públicos municipais e dá outras providências João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Os servidores públicos municipais, titulares de cargo - efetivo e em comissão - emprego público e os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são compulsoriamente inscritos no Regime Geral de Previdência Social do INSS, a cujas leis e regulamentos ficarão vinculados, até que o Município de Pinto Bandeira institua seu regime previdenciário próprio. Art. 2° Revogam-se o artigos 108, 109, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199,200,201,202,203,204, o § 4° do art. 205, os arts. 209,212,213, 214,215,216,217,218,219,220,221,222,223,224,225, 226, 227, e 230 da Lei Complementar Municipal n.o 75, de 22 de dezembro de 2004 do Município de Bento Gonçalves, aplicável aos servidores municipais de Pinto Bandeira por força da Lei 01 de 04 de janeiro de 2013. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o erlfS"~,~-- Secretária Adm, Planejamentoe Finanças Em / 0'1/2013 Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013. (54) 3468.0210