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norma nº 61/2013

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaDECLARA SER O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, GERIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/17-000 PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. 61/2013
Declara ser o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, gerido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, o regime de previdência oficial dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Os servidores públicos municipais, titulares de cargo - efetivo
e em comissão - emprego público e os servidores contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, são compulsoriamente inscritos no Regime Geral de Previdência
Social do INSS, a cujas leis e regulamentos ficarão vinculados, até que o
Município de Pinto Bandeira institua seu regime previdenciário próprio.
Art. 2° Revogam-se o artigos 108, 109, 193, 194, 195, 196, 197,
198, 199,200,201,202,203,204, o § 4° do art. 205, os arts. 209,212,213,
214,215,216,217,218,219,220,221,222,223,224,225, 226, 227, e 230 da
Lei Complementar Municipal n.o 75, de 22 de dezembro de 2004 do Município
de Bento Gonçalves, aplicável aos servidores municipais de Pinto Bandeira por
força da Lei 01 de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o erlfS"~,~--
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
Em / 0'1/2013
Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013.
(54) 3468.0210

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