br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 62/2013

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE "2013" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Originating matéria

matéria 75 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Piato Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°, 62/2013
Abre crédito especial no orçamento do
Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2013 e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial
no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), obedecidas as
disposições abaixo:
Art. 2° Do Crédito Especial:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária
3390.30.00.00.00.00.4190 - Material de Consumo , , R$ 2.000,00
4490.52.00.00,00.00.4190 - Equipamentos e Material Permanente R$.4.000,OO
0701.103010039.2.045 -AQUIS.MANUTENÇAO FROTA DE VElcULOS
4490.52.00,00.00.00.4292 Equipamentos e Material
Permanente , , ,.", ,.,.." " ,.., R$ 150.000,00
Art. ~o Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto:
Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de um veículo para
transporte de usuários dos programas de saúde pública; uma ambulância e
outros equipamentos e materiais aprovados na ata nO07/2013 do Conselho
Municipal de Saúde de Pinto Bandeira.
(54) 3468.0210
·.
PREFEITURA DE
PiDtO Baadeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Art. 4° O objeto da presente lei, integra a lei de Diretrizes
Orçamentárias - lDO, de que trata a lei Municipal nO005, datada de 04 de
janeiro de 2013.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em _flaj 04 /2013
Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013.
-pk~~~
~ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210

open original →