| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE "2013" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 62 |
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PREFEITURA DE Piato Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°, 62/2013 Abre crédito especial no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2013 e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), obedecidas as disposições abaixo: Art. 2° Do Crédito Especial: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária 3390.30.00.00.00.00.4190 - Material de Consumo , , R$ 2.000,00 4490.52.00.00,00.00.4190 - Equipamentos e Material Permanente R$.4.000,OO 0701.103010039.2.045 -AQUIS.MANUTENÇAO FROTA DE VElcULOS 4490.52.00,00.00.00.4292 Equipamentos e Material Permanente , , ,.", ,.,.." " ,.., R$ 150.000,00 Art. ~o Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto: Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de um veículo para transporte de usuários dos programas de saúde pública; uma ambulância e outros equipamentos e materiais aprovados na ata nO07/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Pinto Bandeira. (54) 3468.0210 ·. PREFEITURA DE PiDtO Baadeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS Art. 4° O objeto da presente lei, integra a lei de Diretrizes Orçamentárias - lDO, de que trata a lei Municipal nO005, datada de 04 de janeiro de 2013. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Em _flaj 04 /2013 Pinto Bandeira 06 de setembro de 2013. -pk~~~ ~ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210