| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA "A" DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 22 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N°. 64/2013 Dá nova redação a letra "a" do art. 1° da Lei Municipal 22 de 04 de janeiro de 2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito do Município de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçOeslegais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°_A letra "a" do art. 1° da Lei 22 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter a seguinte redação: "c) 01 cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, 20 horas semanais, correspondendo ao padrão CC-3, no valor de R$ 3000,00 (três mil reais) mensais". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2013. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 006/2013. Pinto Bandeira 19 de setembro de 2013.