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norma nº 67/2013

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaCRIA O CARGO DE OPERÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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LEI MUNICIPAL N°. 67/2013
Cria o cargo de Operário e autoriza a
contratação temporária de excepcional
interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade FunSião Vencimento mensal Carga horária
10 Operário R$ 900,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Operário com as seguintes funções:
I - varrer ruas, praças, parques e jardins do município;
11 - recolher e acondicionar lixo;
111 - fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
IV - raspar meio-fio;
V - realizar capinas;
VI - lavar, abastecer e lubrificar veículos e máquinas;
VII - auxiliar no recebimento de carga, entrega, pesagem e
contagem de materiais.
VIII- demais tarefas braçais inerentes a função.
Art. 3° A carga horária do Operário será de 40 horas semanais e
o salário básico será de R$ 900,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
04.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.100 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado
CÓD.ORÇ.RED. (57) Obrigações Patronais
06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
2.023 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado
CÓD.ORÇ.RED. ( 149) Obrigações Patronais
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 19 de setembro de 2013 .
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