| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 289, DE 20 DE DEZEMBRODE 2017 Dispõe sobre a cessão de servidores públicos entre órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e dá outras providências. o PREFEITOMUNICIPALDE PINTOBANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Poder Legislativo, para a cessão e recebimento de servidores, pertencentes aos quadros de funcionários. Art. 2° A cessão de servidores não resultará em acréscimo salarial, uma vez que não haveráaumentode carga horária. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotaçõesprópriasdo orçamentovigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO B NDEIRA, aos vinte dias do mês de dezembrode 2017. ,/ .:' ./ IJI; / / . ......_;. I ~ FE Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLlCADiJ EM: )/J I Il).. JyJ'i.>. \ t \ Procuradora-Geral do Município