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norma nº 289/2017

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 414 →

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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 289, DE 20 DE DEZEMBRODE 2017
Dispõe sobre a cessão de servidores públicos
entre órgãos da Administração Direta dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município
e dá outras providências.
o PREFEITOMUNICIPALDE PINTOBANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Poder
Legislativo, para a cessão e recebimento de servidores, pertencentes aos quadros de
funcionários.
Art. 2° A cessão de servidores não resultará em acréscimo salarial, uma vez que
não haveráaumentode carga horária.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotaçõesprópriasdo orçamentovigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO B NDEIRA, aos vinte dias do mês de
dezembrode 2017. ,/ .:' ./ IJI; /
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Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLlCADiJ
EM:
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Procuradora-Geral do Município

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