| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA OE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 294, DE 10 JANEIRO DE 2018 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporáriade excepcionalinteressepúblico. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores pelos prazos, em quantidade, funções e vencimentosmensaisa seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Prazo da Mensal Semanal Contratação 11 Professor R$ 2.134,79 20 horas 10 meses 02 Professor R$ 2.134,79 20 horas 11meses 08 Auxiliar de R$1.423,09 30 horas 11meses EducaçãoInfantil 02 ServiçosGerais R$1.200,82 40 horas 12 meses Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividadesdesempenhadaspor estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art. 32Os contratosde que trata o art. 12 serão de naturezaadministrativa,ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotaçõesorçamentárias: - PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (269) 333909204 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS -SERVIDORES (241) 333909204 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. janeiro de 2018. NDEIRA, aos dez dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: !Q IOl IdJI8 V~f\,,:\~.. Quelin Borsoi Dariff Chefe do l)epto•• Compras e LicitiÇÔIS Munici,;ote I"int.lindeici . !IS PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I PROFESSOR Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de ~ua classe; zelar p~l~ aprendizagemdo aluno; estabeleceros mecanismosde avaliação; Implementarestrateglas de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observaçãodos alunos; participar de atividadesextraclasse;realizartrabalho integrado com o apoio pedagógico;participar dos períodosdedicados ao planejamento,à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da-escola; executar tarefas afins com a educação. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em pedagogia elou ensino na modalidadenormal(magistério). AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Atribuições da Função: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o Planode Estudose o Plano de Trabalho Docente;responsabilizar-sepelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantis; participar de elaboração, execução e avaliação do Regimento Escolar,da Proposta Pedagógica,do Plano de Estudose do Plano de Direção; planejare oportunizar, com o docente, atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamentodo processode aprendizagemda criança; participar das capacitações oferecidas; auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentivandoa participação nas brincadeirasem grupo e estimulando o desenvolvimento socioafetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas,como trocas, banhos,vestir-se, pentear-se,entre outras, .' -'-- ------ PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL oportunizando O desenvolvimentoda autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerandoas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosa e realizar outras atividades correlatas com a função, dentre outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Ensino Médio Completo e Curso Completo de no mínimo 120 horas de capacitaçãona área da EducaçãoInfantil. SERViÇOS GERAIS Atribuições da Função: Realizar limpeza de pisos, tapetes, móveis, obietos diversos, paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças: ~erslanas,.ralos, pias, vasos sanitários,azulejos,realiza limpezainternae externade prédios, banhelr~s,~.SCOI~S ;'n~~d~:~~r::~::: :i~:~=~á~~~~=h~:: ~':=:da;~a:~,n:::cu:r ':~i~~ tarefas semelhantesou correlatasao desenvolvimentodo ensino.