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norma nº 294/2018

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA OE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 294, DE 10 JANEIRO DE 2018
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporáriade excepcionalinteressepúblico.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, servidores pelos prazos, em quantidade, funções e
vencimentosmensaisa seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária Prazo da
Mensal Semanal Contratação
11 Professor R$ 2.134,79 20 horas 10 meses
02 Professor R$ 2.134,79 20 horas 11meses
08 Auxiliar de R$1.423,09 30 horas 11meses
EducaçãoInfantil
02 ServiçosGerais R$1.200,82 40 horas 12 meses
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividadesdesempenhadaspor estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I.
Art. 32Os contratosde que trata o art. 12 serão de naturezaadministrativa,ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotaçõesorçamentárias:
-
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269) 333909204 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS -SERVIDORES
(241) 333909204 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
janeiro de 2018.
NDEIRA, aos dez dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
!Q IOl IdJI8
V~f\,,:\~..
Quelin Borsoi Dariff
Chefe do l)epto•• Compras e LicitiÇÔIS
Munici,;ote I"int.lindeici . !IS
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PROFESSOR
Atribuições da Função: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
~ua classe; zelar p~l~ aprendizagemdo aluno; estabeleceros mecanismosde avaliação;
Implementarestrateglas de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observaçãodos alunos; participar de atividadesextraclasse;realizartrabalho
integrado com o apoio pedagógico;participar dos períodosdedicados ao planejamento,à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; integrar órgãos complementares da-escola; executar tarefas afins com a
educação.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter formação em pedagogia elou
ensino na modalidadenormal(magistério).
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições da Função: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o
Planode Estudose o Plano de Trabalho Docente;responsabilizar-sepelos procedimentos
de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e
desenvolvimento infantis; participar de elaboração, execução e avaliação do Regimento
Escolar,da Proposta Pedagógica,do Plano de Estudose do Plano de Direção; planejare
oportunizar, com o docente, atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de
desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o
Plano de Estudos e Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades
diárias e registros, visando o acompanhamentodo processode aprendizagemda criança;
participar das capacitações oferecidas; auxiliar nas atividades recreativas das crianças,
incentivandoa participação nas brincadeirasem grupo e estimulando o desenvolvimento
socioafetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas
preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas
diversas atividades relacionadas,como trocas, banhos,vestir-se, pentear-se,entre outras,
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
oportunizando O desenvolvimentoda autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as
crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação
saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar;
incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade,
respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das
crianças, considerandoas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e
religiosa e realizar outras atividades correlatas com a função, dentre outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Ensino Médio Completo e Curso Completo
de no mínimo 120 horas de capacitaçãona área da EducaçãoInfantil.
SERViÇOS GERAIS
Atribuições da Função: Realizar limpeza de pisos, tapetes, móveis, obietos
diversos, paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças: ~erslanas,.ralos, pias,
vasos sanitários,azulejos,realiza limpezainternae externade prédios, banhelr~s,~.SCOI~S ;'n~~d~:~~r::~::: :i~:~=~á~~~~=h~:: ~':=:da;~a:~,n:::cu:r ':~i~~
tarefas semelhantesou correlatasao desenvolvimentodo ensino.

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