| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 18 DE JANEIRO DE 2016, QUE TRATA DO PROGRAMA DE AUXÍLIO E INCENTIVO AO ATLETA. |
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 295, DE 10 JANEIRO DE 2018 Dá Nova Redação a Dispositivos da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, que trata do Programa de Auxílio e Incentivo ao Atleta. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O caput do art. 3° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O auxílio financeiro ao atleta será concedido por um prazo máximo de 12 (doze) meses. Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° Caberá a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação a decisão pela concessão, renovação ou extinção da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do Programa, quando se tratar de recursos próprios. Art. 3° O art. 5° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° O referido benefício de que trata a presente Lei será concedido pelo Poder Executivo Municipal,por meio de recursos próprios, conto] PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL critério de conveniência e oportunidade, opinando pela concessão, renovação ou extinção do auxílio financeiro do atleta Municipal, para cada um dos beneficiários do Programa, desde que estejam preenchidos os critérios estabelecidos no artigo 6° desta Lei. Art. 4° O § 1° e o § 3° do art. 6° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. (jO ...•..••.•••.. .................................. § 10 Com o deferimento da concessão da Bolsa-Atleta, o requerente compromete-se a representar o Município ou entidades municipais em competições promovidas ou consideradas de interesse do Município de Pinto Bandeira ou de interesse desportivo estadual, nacional, internacional ou mundial. ....................... § JO A concessão do auxílio financeiro ao atleta fica limitada a uma por atleta não profissional, para-atleta não profissional e atleta-guia e a uma por âmbito de competição. Art. 50 Os incisos I a III e o § 1° do art. 7° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.-,o . I _ Campeonatos no âmbito Estadual: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). /I _ Campeonatos no âmbito Nacional: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). III _ Campeonatos no âmbito Internacional/Mundial: até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 10 O auxílio financeiro a ser concedido aos atletas, para-atletas e atletasguias, será definida considerando o histórico do atleta na modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus, categorias na qual se encontra e a importância do atleta e da modalidade. Art. 6° O § 2° do art. 9° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 9° . § 2° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer; Assistência Social e Habitação tem autonomia para, imotivadamente, determinar o cancelamento do benefício da concessão do auxílio ao se benefício. Art. 7° O art. 10 da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO :ANDEIRA, aos dez dias do mês de janeiro de 2018. REGISTRADO E PU8L1CALIi. .. EM: _jQ1 Oll );?Ig aw~~~V\Co/ ~\Q Quein acrsci íSânff (j) Chefe do Depto. de Compras e Licitações Município de Pinto 8inieila • RS