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norma nº 295/2018

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 18 DE JANEIRO DE 2016, QUE TRATA DO PROGRAMA DE AUXÍLIO E INCENTIVO AO ATLETA.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 295, DE 10 JANEIRO DE 2018
Dá Nova Redação a Dispositivos da Lei
Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016,
que trata do Programa de Auxílio e
Incentivo ao Atleta.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 3° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O auxílio financeiro ao atleta será concedido por um prazo máximo de
12 (doze) meses.
Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Caberá a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação a decisão pela concessão, renovação ou
extinção da Bolsa-Atleta para cada um dos beneficiários do Programa, quando
se tratar de recursos próprios.
Art. 3° O art. 5° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O referido benefício de que trata a presente Lei será concedido pelo
Poder Executivo Municipal,por meio de recursos próprios, conto]
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
critério de conveniência e oportunidade, opinando pela concessão, renovação
ou extinção do auxílio financeiro do atleta Municipal, para cada um dos
beneficiários do Programa, desde que estejam preenchidos os critérios
estabelecidos no artigo 6° desta Lei.
Art. 4° O § 1° e o § 3° do art. 6° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. (jO ...•..••.•••..
..................................
§ 10 Com o deferimento da concessão da Bolsa-Atleta, o requerente
compromete-se a representar o Município ou entidades municipais em
competições promovidas ou consideradas de interesse do Município de Pinto
Bandeira ou de interesse desportivo estadual, nacional, internacional ou
mundial.
.......................
§ JO A concessão do auxílio financeiro ao atleta fica limitada a uma por atleta
não profissional, para-atleta não profissional e atleta-guia e a uma por âmbito
de competição.
Art. 50 Os incisos I a III e o § 1° do art. 7° da Lei Municipal nO176, de 18 de
janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.-,o .
I _ Campeonatos no âmbito Estadual: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
/I _ Campeonatos no âmbito Nacional: até o limite de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
III _ Campeonatos no âmbito Internacional/Mundial: até o limite de R$
2.000,00 (dois mil reais).
§ 10 O auxílio financeiro a ser concedido aos atletas, para-atletas e atletas￾guias, será definida considerando o histórico do atleta na modalidade,
conquistas históricas, competições, medalhas, troféus, categorias na qual se
encontra e a importância do atleta e da modalidade.
Art. 6° O § 2° do art. 9° da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016
passam a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 9° .
§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer;
Assistência Social e Habitação tem autonomia para, imotivadamente,
determinar o cancelamento do benefício da concessão do auxílio ao se
benefício.
Art. 7° O art. 10 da Lei Municipal nO176, de 18 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO :ANDEIRA, aos dez dias do mês de
janeiro de 2018.
REGISTRADO E PU8L1CALIi. ..
EM:
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aw~~~V\Co/ ~\Q
Quein acrsci íSânff (j)
Chefe do Depto. de Compras e Licitações
Município de Pinto 8inieila • RS

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