| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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---------------------------------------------------- ------- PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA EST;~.'JODO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 299, DE 02 FEVEREIRO DE 2018 • Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteressepúblico. o PREFEITO MUNIC!PAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores pelos prazos, em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: • Quantidade Função Vencimento Carga Horária I I Prazo da , Mensal Semanal ! Contratação 02 Auxiliar de R$ 1.423,09 30 horas \ 11 meses Educação Infantil Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO • PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTA.DO DO RIO GRANDE DO SUL 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 333909204 Contratação por tempo determinado Art. 512 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNiCIPAL DE PINTO B NDEIRA, aos dois dias do mês de ,I fevereiro de 2018. ' I r,,v.-i ; \.A'...... . r \~rRFER RI Preféito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: 0~ / J).. I )01\'0 Procuradora-Geral do Município _. -_----------------- PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTj2,DODO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Atribuições da Função: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho Docente; responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantis; participar de elaboração, execução e avaliação do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e do Plano de Direção; planejar e oportunizar, com o docente, atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança; participar das capacitações oferecidas; auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentivando a participação 'las brincadeiras em grupo e estimulando o desenvolvimento socioafetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosa e realizar outras atividades correlatas com a função, dentre outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Ensino Médio Completo e Curso Completo de no mínimo 120 horas de caoacítação na área da Educação Infantil.