br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 299/2018

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id691

Originating matéria

matéria 424 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

---------------------------------------------------- -------
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
EST;~.'JODO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 299, DE 02 FEVEREIRO DE 2018
•
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcionalinteressepúblico.
o PREFEITO MUNIC!PAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, servidores pelos prazos, em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
•
Quantidade Função Vencimento Carga Horária I
I Prazo da ,
Mensal Semanal ! Contratação
02 Auxiliar de R$ 1.423,09 30 horas
\
11 meses
Educação Infantil
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no anexo I.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
•
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTA.DO DO RIO GRANDE DO SUL
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 333909204 Contratação por tempo determinado
Art. 512 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNiCIPAL DE PINTO B NDEIRA, aos dois dias do mês de
,I
fevereiro de 2018.
'
I r,,v.-i
; \.A'...... . r
\~rRFER RI
Preféito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
0~ / J).. I )01\'0
Procuradora-Geral do Município
_. -_-----------------
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTj2,DODO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições da Função: Planejar e oportunizar atividades significativas, considerando o
Plano de Estudos e o Plano de Trabalho Docente; responsabilizar-se pelos procedimentos
de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e
desenvolvimento infantis; participar de elaboração, execução e avaliação do Regimento
Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e do Plano de Direção; planejar e
oportunizar, com o docente, atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de
desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o
Plano de Estudos e Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades
diárias e registros, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança;
participar das capacitações oferecidas; auxiliar nas atividades recreativas das crianças,
incentivando a participação 'las brincadeiras em grupo e estimulando o desenvolvimento
socioafetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas
preestabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas
diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras,
oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as
crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação
saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem-estar;
incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade,
respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das
crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e
religiosa e realizar outras atividades correlatas com a função, dentre outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter Ensino Médio Completo e Curso Completo
de no mínimo 120 horas de caoacítação na área da Educação Infantil.

open original →