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norma nº 293/2017

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PADRE DÂMASO TRANI.
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PREFEITURA DE PINTO BANDEiRA
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
LEI N°. 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de
Melhoria na execução da obra de
pavimentação da Rua Padre Dâmaso Trani.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinteLei:
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das
obras de pavimentação asfáltica na Rua Padre Dâmaso Trani, será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
I _ serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por
cento) do custo final de obra.
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos
proprietários de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto para cada rua;
III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado
o disposto no inciso II do art. 1°.
Art. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de
cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos
na Lei nO71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 4° Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a
em até 04 (quatro) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês
de dezembrode 2017.
REGISTRADO E PUBliCADO
EM:

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