| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PADRE DÂMASO TRANI. |
| native_id | 693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE PINTO BANDEiRA ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL LEI N°. 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação da Rua Padre Dâmaso Trani. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação asfáltica na Rua Padre Dâmaso Trani, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: I _ serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do custo final de obra. Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; II - memorial descritivo do projeto para cada rua; III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra; PREFEITURA DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1°. Art. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nO71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Pinto Bandeira/RS. Art. 4° Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a em até 04 (quatro) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURAMUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de dezembrode 2017. REGISTRADO E PUBliCADO EM: