| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2018 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A DIRIGIR VIATURAS OFICIAIS. |
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LEI N°, 314, DE 05 DE ABRIL DE 2018 Autoriza Servidores Públicos Municipais a dirigir viaturas oficiais. • o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Os servidores públicos municipais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir automóveis oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, compatível com o automóvel que conduzirão e devidamente autorizados. § 10 A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende da autorização prévia e expressa do Prefeito Municípal, concedida mediante solicitação do servidor, conforme formulário próprio constante no Anexo I desta Lei. § 20 Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da Lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do veículo, em conformidade com o Anexo II desta Lei. Art. 20 Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público. Art. 3° É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais por servidor público rnunicipal: I - no transporte de família do servidor do Município, ou pessoa estranha ao serviço público; II - em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. Art. 4° Os servidores públicos que vierem a sofrer qualquer tipo de infração na condução das viaturas oficiais serão exclusivamente responsáveis pelas mesmas. Art. 5° Ao servidor, que cometer qualquer infração ao disposto nesta Lei serão aplicadas as penalidades estabelecidas na Lei Municipal nO118, de 21 de agosto de 2014. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 87, de 23 de janeiro de 2014 e demais disposições em contrário . • t. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BAtNDEIRA, aos cinco dias do mês de abril de 2018. ~.../ li .i I ji/"! .: .-Af\.../ HADArR FE icipal • ANEXO I SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEíCULO OFICIAL DO MUNiCíPIO • ____________________ ,servidor lotado na Secretaria CNH n° , categoria , solicita autorização para dirigir veículo do Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível. Pinto Bandeira/RS, __ de de _ SERVIDOR • Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal. PREFEITO MUNICIPAL • ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEíCULO OFICIAL ____________________ ,servidor lotado na Secretaria • ao dirigir veículo da frota municipal, declara que assume a responsabilidade: a) de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) de preencher devidamente o diário de bordo do veículo; c) de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes; d) pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e, se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito; e) de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso; f) de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais; g) de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento. • DECLARA que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado. Pinto Bandeira/RS, __ de de _ SERVIDOR * A cargo do servidor encarregado do controle de veículos. Veículo: Placa: _ Data: /__ / _ Carimbo/Assinatura