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norma nº 73/2013

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA TRABALHADORES SAFRISTAS ORIUNDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS DURANTE OS PERÍODOS DE SAFRA.
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LEI MUNICIPAL N°. 73/2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio transporte para trabalhadores
safristas oriundos de outros municípios
durante os períodos de safra.
Lóris Franceschini, Prefeito Municipal Em Exercício, de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o
transporte de trabalhadores safristas residentes em outros municípios durante
os períodos de safra e que estejam comprovadamente trabalhando em
propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira.
Art. 2° O auxílio de que trata esta Lei corresponderá a uma
passagem de ônibus, comum ou semi-direto, intermunicipal ou interestadual,
por trabalhador, referente ao início da safra, e outra ao final da safra.
§ 1° - O pagamento da passagem de ingresso será realizado ao
trabalhador, mediante apresentação do bilhete de passagem nominal.
§ 2° - O pagamento da passagem de retomo será realizado
mediante requerimento do trabalhador e será do mesmo valor da passagem de
ingresso.
§ 3° - Para fazer uso do benefício, o trabalhador safrista precisa
estar incluído no cadastro da Assistência Social de seu município de origem
que remeterá cópia para a Secretaria de Assistência Social, Habitação e
Trabalho do Município de Pinto Bandeira.
Art. 3° - O produtor rural interessado em acolher estes trabalhadores
deverá procurar a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do
Município de Pinto Bandeira para registrar seu interesse.
Art. 4° Ficam incluídos na Lei n° 05 de 04 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, e na Lei n.?
52 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2014, as seguintes meta e objetivo:
Meta: Propiciar transporte a trabalhadores safristas residentes em
outros municípios para que possam ser empregados durante a safra de uva e
pêssego nas propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira.
Objetivo: Dar condições para manutenção de escoamento da
safra.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 6° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.01 SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.186 Manutenção da Assistência Social
3.390.48.00.00.00.00.0001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física 0 ••••••••••••••••••••••••••• 5.000,00
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
~I Pinto ~andeira 21 de novembro de 2013.
~ /. IJ
v?:~~u»JL~'
~ Lóris Frnnceschini
.. PrefeitoLMuíÍicipal Em Exercício
Em A._/ 11 /2013
R i re:1Clique-se no Mural
d feitur
oberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças

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