| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 74 |
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,. PREFEITURA DE ~ Pinto Bandeira LEI MUNICIPAL N°. 74/2013 Abre crédito especial no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2013 e dá outras providências. Lóris Franceschini, Prefeito Municipal Em Exercício de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), obedecidas as disposições abaixo: Art. 2° Do Crédito Especial: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE E MEIO AMBIENTE 07.01 Fundo Municipal de Saúde 07.01.10.301.0052 - Unidade Básica de Saúde 4.4.90.52.00.00.00.01.4293 Equipamentos e Material Permanente R$ 61.000,00 Art. 3° Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto: Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais aprovados nas atas nO03 e 04/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Pinto Bandeira. Art. 4° O objeto da presente Lei, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de que trata a Lei Municipal n° 005, datada de 04 de janeiro de 2013. (54) 3468.0210 ,Z PREFEiTURA. DE -.- Pinto Bandeira Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~s:~~ .•~iqUe-Se no Mural ItU~L-- berta Adami ecretária Adm, Planejamento e Finanças Em a /_Jt_/2013 Pinto Bandeira 21 de novembro de 2013. • (54) 3468.0210