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norma nº 74/2013

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE ~
Pinto Bandeira
LEI MUNICIPAL N°. 74/2013
Abre crédito especial no orçamento do
Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2013 e dá outras
providências.
Lóris Franceschini, Prefeito Municipal Em Exercício de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial
no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), obedecidas as disposições
abaixo:
Art. 2° Do Crédito Especial:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE E MEIO AMBIENTE
07.01 Fundo Municipal de Saúde
07.01.10.301.0052 - Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.01.4293 Equipamentos e Material
Permanente R$ 61.000,00
Art. 3° Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto:
Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos e
materiais aprovados nas atas nO03 e 04/2013 do Conselho Municipal de Saúde
de Pinto Bandeira.
Art. 4° O objeto da presente Lei, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, de que trata a Lei Municipal n° 005, datada de 04 de
janeiro de 2013.
(54) 3468.0210
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PREFEiTURA. DE -.-
Pinto Bandeira
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~s:~~ .•~iqUe-Se no Mural
ItU~L--
berta Adami
ecretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em a /_Jt_/2013
Pinto Bandeira 21 de novembro de 2013.
•
(54) 3468.0210

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