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norma nº 367/2019

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez.
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LEI N°. 367, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
recontratação de detentor da função de Professor,
relativamente a Contrato Administrativo de
Serviço Temporário de Excepcional Interesse
Público em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação de
detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de comunicação de gravidez.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANOEIRA, aos quatro dias do mês de
fevereiro de 2019.
(·~.:!~~r <ci->:
HA~AIR FERRARI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

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