| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• LEI N°. 367, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de comunicação de gravidez. Art. 2° A prorrogação de que trata esta lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANOEIRA, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2019. (·~.:!~~r <ci->: HA~AIR FERRARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: