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norma nº 369/2019

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaEstabelece o índice para a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários.
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LEI N°. 369, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Estabelece o índice para a revisão geral anual e
aumento real dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores do Município, inclusive do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 3,43% (três vírgula
quarenta e três por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de Função Temporária (Contratos
Temporários), Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2° É concedido, ainda, aos servidores do Poder Executivo, incluindo os
Secretários Municipais e detentores de Função Temporária (Contratos Temporários), o
aumento real da remuneração, no percentual de 1,57% (hum vírgula cinquenta e sete por
cento).
Art. 3°. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01/01/2019.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT-O BAI':ItOEIRA,aos quinze dias do mês de
março de 2019. __ ~
// o"
~R'RARI
Prefeito Municipal

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