| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários. |
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LEI N°. 369, DE 15 DE MARÇO DE 2019 Estabelece o índice para a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de Função Temporária (Contratos Temporários), Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Art. 2° É concedido, ainda, aos servidores do Poder Executivo, incluindo os Secretários Municipais e detentores de Função Temporária (Contratos Temporários), o aumento real da remuneração, no percentual de 1,57% (hum vírgula cinquenta e sete por cento). Art. 3°. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2019. GABINETE DO PREFEITO DE PINT-O BAI':ItOEIRA,aos quinze dias do mês de março de 2019. __ ~ // o" ~R'RARI Prefeito Municipal