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norma nº 377/2019

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera as metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação do Município de Pinto Bandeira para o Decênio de 2015-2025, e dá outras providências.
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LEI N°. 377, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Altera as metas e estratégias do PME - Plano
Municipal de educação do Município de Pinto
Bandeira para o Decênio de 2015-2025, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas, no Plano Municipal de Educação do Município de Pinto
Bandeira para o decênio 2015-2025, as metas e estratégias, em acordo com o Relatório de
Monitoramento e Avaliação do PME, elaborado pelo Fórum Municipal de Educação, instituído
pelo Decreto Municipal nO351, de 28 de junho de 2017, aprovado em Audiência Pública
realizada em 26 de maio de 2018.
Art. 2° Ficam alterados dispositivos do Anexo Único da Lei nO1.235, de 24 de junho
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
META 1
(...)
1. 16) oportunizar o acesso à Educação Infantil em tempo integral, conforme a
demanda, às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, atendendo o estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 3
Universalizar, até o final da vigência do Plano, o atendimento escolar para toda
a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar a taxa líquida de
matriculas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
(...)
3.1) incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
discussões como ciência, trabalho, linguagem, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais, bem como com a própria sociedade;
3.2) articular propostas de habilidades e competências de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de Ensino Médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum e com programa e currículo afim, para o Ensino Médio
noturno;
3.3) implantar habilidade e competências de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio;
3.4) garantir o acesso a espaços culturais, de forma regular e a prática desportiva,
integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas, disponibilizando recursos humanos e ações de
correção de fluxo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado
e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade;
3.6) incentivar os alunos na participação do Exame Nacional do Ensino Médio -
ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino
Médio, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e
fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação
Superior;
(...)
3.11) dimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno ou noturno, bem como
a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio a atender toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as) atendendo a
população em jovens e adulta com a implantação da educação de jovens e adultos
em nível médio;
META 4
(...)
4.12) acompanhar, no decorrer da vigência deste PME, as instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãO;\
(...) ,
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4.14) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino￾aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2° (segundo) ano do
Ensino Fundamental.
(...)
5.2) instituir instrumentos de avaliação específicos para aferir a alfabetização das
crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até
o final do segundo ano do ensino fundamental;
(...)
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós￾graduação, mestrado e doutorado e ações de formação continuada de
professores( as) para a alfabetização;
META 6
(...)
6.4) estimular a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
(. ..)
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
META 7
(...)
7.1) estabelecer parcerias e convênios que busquem elevar o IDEB através de
diretrizes pedagógicas para educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento
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dos (as)alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio respeitada a
desigualdade regional, estadual e local;
7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência vigente deste PME, pelo menos
70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino
médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às habilidades
e competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos o nível desejável; b) no último anos vigente deste
PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às habilidades e
competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
(...)
7.10) incentivar os professores no uso das novas tecnologias educacionais para a
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, certificados pelo MEC,
por meio de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
(. ..)
7.13) universalizar no território municipal, até o final de vigência deste PME, o
acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade,
ampliando a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação da
comunicação;
(...)
7.23) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de outras comunidades, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua
materna e língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a
oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da
educação; e o atendimento em educação especial;
(...)
7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação d~
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadorme. I <:
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da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento
e da aprendizagem;
7.29) instituir, em articulação com o Estado, e a União programa nacional de
formação de professores e alunos para promover e consolidar política de
preservação da memória nacional;
META 8
(. ..)
8.2) incentivar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade￾ano, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial;
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze anos ou mais) para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
(. ..)
9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde;
META 10
(...)
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
(...)
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características dos alunos;
(...)
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores
articulados à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio
de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com,
atuação exclusiva na modalidade;
--------------__
META 11
(. ..)
11.6) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
11.7) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias
à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio;
(...)
11.9) as escolas da rede pública deverão, prioritariamente, atender as metas
supracitadas, sem impedimentos que outros entes federados auxiliem;
META 12
(. ..)
12.2) apoiar e divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional, tendo em
vista o enriquecimento da formação de nível superior;
META 14
(. ..)
14. 1) colaborar, junto às Instituições de Ensino no diagnóstico de demanda para a
oferta de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância;
META 15
(...)
15.5) incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação,
em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
(...)
15.9) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação;
META 16
(...)
16.2) consolidar política nacional de formação de professores da educação básica,
definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos
de certificação das atividades formativas;
16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas
e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação
básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
16.4) disponibilizar gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares,
a fim de subsidiar a atuação dos professores da educação básica;
META 18
(. ..)
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados;
(. ..)
18.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível
de pós-graduação, mestrado e doutorado;
META 19
(...)
19.1) regulamentar a gestão democrática no sistema de ensino, respeitando a
legislação nacional e critérios estabelecidos pelo Município, para a nomeação dos
diretores de Escola, considerando aspectos técnicos de mérito e desempenho, bem
como a participação da comunidade escolar;
(...)
19.4) estimular as escolas para a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis
e associações de pais, oferecendo-lhes espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
(...)
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)
e seus familiare~ na formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestãq
escolar e reoimentos escolares, assegurando a participação dos pais nq
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acompanhamento da execução dos projetos desenvolvidos pelos docentes, gestores
escolares e sociedade;
(. ..)
19.8) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
META 20
(...)
20.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente
e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
Art. 30 Ficam extintas as estratégias dos itens 2.14, 6.6, 7.9, 7.30, 7.31, 12.4, 12.6,
15.10,15.11,15.12,16.5,18.4 e 20.5.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA~OEIRA, aos vinte e nove dias do mês
de abril de 2019. ~ .... /
/ .'.,' .
/ ':~J-"~:~/"'';'-
\~í
HAQfAIR FE~RARI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

open original →