| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Altera as metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação do Município de Pinto Bandeira para o Decênio de 2015-2025, e dá outras providências. |
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LEI N°. 377, DE 29 DE ABRIL DE 2019 Altera as metas e estratégias do PME - Plano Municipal de educação do Município de Pinto Bandeira para o Decênio de 2015-2025, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alteradas, no Plano Municipal de Educação do Município de Pinto Bandeira para o decênio 2015-2025, as metas e estratégias, em acordo com o Relatório de Monitoramento e Avaliação do PME, elaborado pelo Fórum Municipal de Educação, instituído pelo Decreto Municipal nO351, de 28 de junho de 2017, aprovado em Audiência Pública realizada em 26 de maio de 2018. Art. 2° Ficam alterados dispositivos do Anexo Único da Lei nO1.235, de 24 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: META 1 (...) 1. 16) oportunizar o acesso à Educação Infantil em tempo integral, conforme a demanda, às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, atendendo o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. META 3 Universalizar, até o final da vigência do Plano, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar a taxa líquida de matriculas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). (...) 3.1) incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em discussões como ciência, trabalho, linguagem, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais, bem como com a própria sociedade; 3.2) articular propostas de habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de Ensino Médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum e com programa e currículo afim, para o Ensino Médio noturno; 3.3) implantar habilidade e competências de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio; 3.4) garantir o acesso a espaços culturais, de forma regular e a prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5) manter e ampliar programas, disponibilizando recursos humanos e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.6) incentivar os alunos na participação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação Superior; (...) 3.11) dimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno ou noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio a atender toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as) atendendo a população em jovens e adulta com a implantação da educação de jovens e adultos em nível médio; META 4 (...) 4.12) acompanhar, no decorrer da vigência deste PME, as instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãO;\ (...) , t " fA- ! 1 4.14) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensinoaprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental. (...) 5.2) instituir instrumentos de avaliação específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do segundo ano do ensino fundamental; (...) 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pósgraduação, mestrado e doutorado e ações de formação continuada de professores( as) para a alfabetização; META 6 (...) 6.4) estimular a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; (. ..) 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; META 7 (...) 7.1) estabelecer parcerias e convênios que busquem elevar o IDEB através de diretrizes pedagógicas para educação básica e a base nacional comum dos currículos, com habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento \ i t '~ ~' - \ .... \ ; \' ,,_ \ dos (as)alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio respeitada a desigualdade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência vigente deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos o nível desejável; b) no último anos vigente deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação às habilidades e competências de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; (...) 7.10) incentivar os professores no uso das novas tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, certificados pelo MEC, por meio de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; (. ..) 7.13) universalizar no território municipal, até o final de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, ampliando a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação da comunicação; (...) 7.23) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de outras comunidades, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna e língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; (...) 7.28) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação d~ professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadorme. I <: ,ii -'i ------- --- da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.29) instituir, em articulação com o Estado, e a União programa nacional de formação de professores e alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; META 8 (. ..) 8.2) incentivar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadeano, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze anos ou mais) para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. (. ..) 9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde; META 10 (...) 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador; (...) 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características dos alunos; (...) 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulados à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com, atuação exclusiva na modalidade; --------------__ META 11 (. ..) 11.6) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.7) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; (...) 11.9) as escolas da rede pública deverão, prioritariamente, atender as metas supracitadas, sem impedimentos que outros entes federados auxiliem; META 12 (. ..) 12.2) apoiar e divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; META 14 (. ..) 14. 1) colaborar, junto às Instituições de Ensino no diagnóstico de demanda para a oferta de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância; META 15 (...) 15.5) incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica; (...) 15.9) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação; META 16 (...) 16.2) consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4) disponibilizar gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, a fim de subsidiar a atuação dos professores da educação básica; META 18 (. ..) 18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; (. ..) 18.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado; META 19 (...) 19.1) regulamentar a gestão democrática no sistema de ensino, respeitando a legislação nacional e critérios estabelecidos pelo Município, para a nomeação dos diretores de Escola, considerando aspectos técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; (...) 19.4) estimular as escolas para a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, oferecendo-lhes espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; (...) 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiare~ na formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestãq escolar e reoimentos escolares, assegurando a participação dos pais nq 1:1 .ut - n: I i acompanhamento da execução dos projetos desenvolvidos pelos docentes, gestores escolares e sociedade; (. ..) 19.8) aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos; META 20 (...) 20.4) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; Art. 30 Ficam extintas as estratégias dos itens 2.14, 6.6, 7.9, 7.30, 7.31, 12.4, 12.6, 15.10,15.11,15.12,16.5,18.4 e 20.5. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA~OEIRA, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019. ~ .... / / .'.,' . / ':~J-"~:~/"'';'- \~í HAQfAIR FE~RARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: