| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público”. |
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LEI N°. 381, DE 10 DE MAIO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidad Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal e 04 Operador de Máquina R$ 2.115,90 40h 01 Fiscal Ambiental R$ 1.783,04 40h 01 Médico Veterinário R$ 2.227,26 20h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação, bem como aquelas constantes noAnexo I. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118. de 21 de agosto de 2014. , i fi ~-- 1/ I Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado 05 SEC.AGRICULTURA, PEC, COM, IND E MEIO AMBIENTE 02 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE PROJ/ATIV 2.026 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (168)3319004 Contratação por tempo determinado 05 SEC.AGRICULTURA, PEC, COM, IND E MEIO AMBIENTE 01 SEC AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (142)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANDEIRA, aos dez dias do mês de maio de 2019. 1 I .', . ,":: '_ '_.,-/~ ~ERRARI Prefeito Municipal REGISTRADOE 'UaUCA4;" EM: ___::;_/ r' I c:;, I 't'73i~ \~U i~~y ANEXO I FISCAL AMBIENTAL Atribuições da Função: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo. ! -- ----------------------------------------------------------