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norma nº 381/2019

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2019
Date 2019-05-10
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público”.
native_id773

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LEI N°. 381, DE 10 DE MAIO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidad Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal
e
04 Operador de Máquina R$ 2.115,90 40h
01 Fiscal Ambiental R$ 1.783,04 40h
01 Médico Veterinário R$ 2.227,26 20h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação, bem
como aquelas constantes noAnexo I.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118. de
21 de agosto de 2014.
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1/ I
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
05 SEC.AGRICULTURA, PEC, COM, IND E MEIO AMBIENTE
02 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV 2.026 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(168)3319004 Contratação por tempo determinado
05 SEC.AGRICULTURA, PEC, COM, IND E MEIO AMBIENTE
01 SEC AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANDEIRA, aos dez dias do mês de
maio de 2019. 1
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Prefeito Municipal
REGISTRADOE 'UaUCA4;"
EM:
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ANEXO I
FISCAL AMBIENTAL
Atribuições da Função: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos,
o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes
públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às
atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução
das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação
dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença
de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento do Cargo: Ter ensino médio completo.
!
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