| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | “Estabelece o Perímetro Urbano da cidade de Pinto Bandeira”. |
| native_id | 774 |
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LEI N°. 382, DE 10 DE MAIO DE 2019 Estabelece o Perímetro Urbano da cidade de Pinto Bandeira/RS. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É fixado o Perímetro Urbano da Cidade de Pinto Bandeira, que passa a ter a seguinte demarcação e delimitação: Iniciando no limite leste do antigo lote rural nO04 da Linha Silva Pinto, junto ao travessão desta Linha com a Linha Silva Pinto Sul, onde hoje é o cruzamento da Rua Emancipação, com a Estrada do 40 e a VRS-855; segue daí, no sentido norte, na extensão de 200m (duzentos metros), junto ao limite leste do antigo lote rural nO04; segue daí, no sentido leste, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), cruzando o antigo lote rural nO 02 da Linha Silva Pinto até encontrar o lote n? 02 da Linha Jacinto, distante 200m (duzentos metros) do travessão desta Linha, com a Linha Jacinto Sul; segue daí, no sentido norte, na extensão de 800m (oitocentos metros), no limite leste do antigo lote rural n? 02 da Linha Silva Pinto, distante 100m (cem metros) ao sul do travessão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido leste, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros); cruzando o antigo lote rural nO02 da Linha Jacinto até seu limite leste, distante 100m (cem metros) ao sul do troveesão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido norte, na extensão de 500m (quinhentos metros), junto ao limite leste dos antigos lotes rurais nO02 e 01 da Linha Jacinto, distante 400m (quatrocentos metros) ao norte do travessão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido leste, na extensão de 440m (quatrocentos e quarenta metros), cruzando os antigos lotes rurais nO03 e 05 da Linha Jacinto, até o limite leste deste último, distante 400m \ \ \ - (_.;.)- ~ \ \ , \ j\ . (quatrocentos metros) ao norte do travessão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido norte, na extensão de 400m (quatrocentos metros), no limite leste do antigo lote rural nO05 da Linha Jacinto, distante 800m (oitocentos metros) ao norte do travessão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido oeste; na extensão de 440m (quatrocentos e quarenta metros), cruzando os antigos lotes rurais nO05 e 03 da Linha Jacinto, até o limite oeste deste último, distante 800m (oitocentos metros) ao norte do travessão da Linha Jacinto; segue daí, no sentido norte, na extensão de 300m (trezentos metros), junto ao limite leste do antigo lote rural nO 01 da Linha Jacinto, até encontrar o travessão das Linhas Jacinto e Jacinto Norte; seque daí, no sentido oeste, na extensão de 440m (quatrocentos e quarenta metros), até o limite oeste do antigo lote rural nO01 da Linha Silva Pinto, junto ao travessão das Linhas Silva Pinto e Silva Pinto Norte; segue daí, no sentido sul, na extensão de 370m (trezentos setenta metros), junto ao limite oeste do antigo lote rural n° 01 da Linha Silva Pinto; segue daí, no sentido oeste, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), cruzando o antigo lote rural nO 03, até seu limite oeste, distante 370m (trezentos e setenta metros) ao sul do travessão das Linha Silva Pinto e Silva Pinto Norte; segue daí, no sentido sul, na extensão de 330m (trezentos trinta metros), junto ao limite oeste do antigo lote rural nO03 da Linha Silva Pinto; segue daí, no sentido oeste, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), cruzando o antigo lote rural nO05, até seu limite oeste, distante 400m (quatrocentos metros) ao norte do travessão da Linha Silva Pinto; segue daí, no sentido sul, na extensão de 700m (setecentos metros), junto ao limite oeste dos antigos lotes rurais nO05 e 06 da Linha Silva Pinto, até o ponto distante 300m (trezentos metros) ao sul do travessão da Linha Silva Pinto; segue daí, no sentido oeste, na extensão de 110m (cento e dez metros) no antigo lote rural n? 08 da Linha Silva Pinto; segue daí, no sentido sul, na extensão de 270m (duzentos e setenta metros) dentro do antigo lote rural nO08; distante 530m (quinhentos e trinta metros) do travessão das linhas Silva Pinto e Silva Pinto Sul; segue daí, no sentido leste; na extensão de 330m (trezentos e trinta metros) até o limite leste do antigo lote rural nO06 da Linha Silva Pinto, distante 530m (quinhentos e trinta metros) do travessão das linhas Silva Pinto e Silva Pinto Sul; segue daí, no sentido sul; na extensão de 530m (quinhentos e trinta metros) junto ao limite oeste do antigo lote rural nO04 da Linha Silva Pinto, até o travessão das linhas Silva Pinto e Silva Pinto Sul; segue daí, no sentido leste, na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), junto ao limite sul do. antigo lote rural n? 04, chegando ao ponto inicial do perímetro, correspondendo a \ \ , " i \ \ u- . \ i ;1. uma área superficial de 1.525.700 m2 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos metros quadrados). Art. 2° O levantamento digitalizado do Perímetro Urbano, constante no Anexo I, bem como as coordenadas geográficas, contantes no Anexo II, farão parte integrante desta Lei. Art. 3° Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE .PINTO;BANDEIRA, aos dez dias do mês de maio de 2019. / \ HAD~FERRARI '~(eito Municipal REGISTRADO E PUBUCAOO EM: JoSina \orenz_tti purante 'recuritlórrGeralio MunilÍ~ ANEXO I -- t-: __..r ANEXO II 01 29° 6'26.79"S 51°27'0.61"0 02 29° 6'20.40"S 51°27'0.57"0 03 29° 6'20.71"S 51°26'52.62"0 04 29° 5'54.62"S 51°26'53.01"0 05 29° 5'54. 78"S 51°26'44.80"0 06 29° 5'37.83"S 51°26'45.08"0 07 29° 5'37.84"S 51°26'29.69"0 08 29° 5'24.70"S 51°26'30.06"0 09 29° 5'25.06"S 51°26'45.77"0 10 29° 5'15.57"S 51°26'45.98"0 11 29° 5'15.34"S 51°27'2.41"0 12 29° 5'27.20"S 51°27'2.05"0 13 29° 5'27.07"S 51°27'10.24"0 14 29° 5'38. 12"S 51°27'10.10"0 15 29° 5'38.23"S 51°27'17.45"0 16 29° 6'0.78"S 51°27'17.42"0 17 29° 6'0.87"S 51°27'21.42"0 18 29° 6'9.70"S 51°27'21.13"0 19 29° 6'9.73"S 51°27'8.96"0 20 29° 6'26.60"S 51°27'8.45"0