| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 386, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Funcão Vencimento Mensal Carga Horária Semanal 01 FiscalAmbiental e R$ 2.227,26 40h Sanitário Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 32 Os contratos de Que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguint s dotações orçamentárias: MUNiCípiO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 05 SEC.AGRICULTURA, PEC, COM, IND E MEIO AMBIENTE 02 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE PROJ/ATIV 2.026 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (168)3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES 3319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2019. REGISTRADO E PUBUCADv EM: JS I ...,...._.......