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norma nº 78/2013

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaCONCEDE AJUDA PECUNIÁRIA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 78/2013
Concede ajuda pecuniária de moradia
e alimentação aos médicos
participantes do "Projeto Mais Médicos
para o Brasil" que exercerem atividades
no Município de Pinto Bandeira, e dá
outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 Esta lei dispõe sobre a concessão de ajudas pecuniárias de
moradia e alimentação aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos
para o Brasil" que exercerem atividades no município de Pinto Bandeira.
Art. 20 O Município concederá aos médicos participantes do "Projeto
Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Pinto
Bandeira, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos
seguintes valores:
I - ajuda moradia na forma de aluguel de residência, ou de
hospedagem em pousada ou hotel.
11- ajuda alimentação: R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
Art. 3° A prestação de ajuda para moradia será efetivada através da
contratação direta entre o Poder Público e o proprietário do imóvel ou do
prestador de serviço de hotelaria.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel
execução.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
íZ /2013
Pinto Bandeira 10 de dezembro de 2013.
-0aã~!!:~!r
Prefeito Municipal

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