| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA PECUNIÁRIA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 78 |
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LEI MUNICIPAL N°. 78/2013 Concede ajuda pecuniária de moradia e alimentação aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no Município de Pinto Bandeira, e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Esta lei dispõe sobre a concessão de ajudas pecuniárias de moradia e alimentação aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Pinto Bandeira. Art. 20 O Município concederá aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Pinto Bandeira, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores: I - ajuda moradia na forma de aluguel de residência, ou de hospedagem em pousada ou hotel. 11- ajuda alimentação: R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais). Art. 3° A prestação de ajuda para moradia será efetivada através da contratação direta entre o Poder Público e o proprietário do imóvel ou do prestador de serviço de hotelaria. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. íZ /2013 Pinto Bandeira 10 de dezembro de 2013. -0aã~!!:~!r Prefeito Municipal