| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | Altera requisitos de provimento de cargos na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, altera Anexo I e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 388, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Altera requisitos de provimento de cargos na Lei Municipal nO298,.de 02 de fevereiro de 2018, alteraAnexo I e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal 298, de 02 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a alteração de requisito de provimento dos cargos de Operário e Serviços Gerais, conformeAnexo I da presente Lei. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias específicas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2019. IEGlS1'RADOE PU8UCAüO EM: .(5 I Ob I ;.7,QtA MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS (.....) CARGO: OPERÁRIO ATRIBUiÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) Idade mínima: 18 anos completos c) Idade máxima: 45 a anos completos MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS ATRIBUiÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá, refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá, refresco, etc.; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) Idade mínima: 18 anos completos c) Idade máxima: 45 anos completos