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norma nº 388/2019

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaAltera requisitos de provimento de cargos na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, altera Anexo I e dá outras providências.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 388, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Altera requisitos de provimento de cargos na Lei
Municipal nO298,.de 02 de fevereiro de 2018,
alteraAnexo I e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal 298, de 02 de fevereiro de 2018 passa a
vigorar com a alteração de requisito de provimento dos cargos de Operário e Serviços
Gerais, conformeAnexo I da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B DEIRA, aos vinte e cinco dias do
mês de junho de 2019.
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EM:
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
(.....)
CARGO: OPERÁRIO
ATRIBUiÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em
geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer
mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer,
escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder a
limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos,
inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos
sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar
em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços
de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de
lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar
inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e pintura; cuidar de
árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e
praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar
demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos
c) Idade máxima: 45 a anos completos
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
ATRIBUiÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá,
refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos;
limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos;
lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de
oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de
livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e
conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá,
refresco, etc.; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos
c) Idade máxima: 45 anos completos

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