| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área pública municipal. |
| native_id | 783 |
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PINTO BANDEIRA R!O GRANDE DO SUL LEI N°. 391, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza a desafetação de área pública municipal. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar a área de 5.426,1Om2, caracterizada como bem uso comum do povo, situada na Rua Sete de Setembro, parte dos antigos lotes rurais números um (01) e três (03) da Linha Silva Pinto, registrada no Livro nO2 do Registrode Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, sob o n° 81.067. Parágrafo Único. Considerando a desafetação de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a realizar construções de escolas municipais e/ou prédios destinados à cultura e turismo, de uso da população. Art. 2° Para fins de compensação da área de uso comum do povo desafetada, será destinada para tal finalidade a primeira área recebida pelo Município por ocasião de loteamentos,desde que localizadaem perímetro urbano. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BfNDEIRA, aos sete dias do mês de agosto de 2019. / / ! ~~~. HAIf)AIR FE~RARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLlCADC EM: j.--- .:~-i.'- Josad Lorerhatti Durante Procuradora·Geraldo Município