br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 391/2019

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaAutoriza a desafetação de área pública municipal.
native_id783

Originating matéria

matéria 555 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PINTO BANDEIRA
R!O GRANDE DO SUL
LEI N°. 391, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a desafetação de área pública
municipal.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar a área de
5.426,1Om2, caracterizada como bem uso comum do povo, situada na Rua Sete de
Setembro, parte dos antigos lotes rurais números um (01) e três (03) da Linha Silva Pinto,
registrada no Livro nO2 do Registrode Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, sob o n°
81.067.
Parágrafo Único. Considerando a desafetação de que trata o caput, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar construções de escolas municipais e/ou prédios
destinados à cultura e turismo, de uso da população.
Art. 2° Para fins de compensação da área de uso comum do povo desafetada,
será destinada para tal finalidade a primeira área recebida pelo Município por ocasião de
loteamentos,desde que localizadaem perímetro urbano.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BfNDEIRA, aos sete dias do mês de
agosto de 2019. /
/ !
~~~.
HAIf)AIR FE~RARI
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLlCADC
EM:
j.--- .:~-i.'-
Josad Lorerhatti Durante
Procuradora·Geraldo Município

open original →