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norma nº 396/2019

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaDispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências.
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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 396, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a concessão de vales￾refeição aos servidores municipais e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É instituldo o benefIcio do vale-refeição aos servidores municipais ativos e
àqueles contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nO118, de 20 de agosto de
2014, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição por dia útil do mês,
excluído o sábado.
Art. 2° Os vales-refeição serão fornecidos através de empresa especializada em
refeições/convênio, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com
pessoa jurldica desta natureza, observadas as normas relativas à licitação.
Art. 3° O valor do vale-refeição será de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco
centavos) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente
autorizado, no percentual de 5% (vinte por cento) do valor total dos vales.
Art. 4° O beneficio de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos
servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens
funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de
contribuição previdenciário.
Art. 5° Não farão jus ao benefIcio instituldo pela presente Lei os servid res
municipais inativos, os servidores municipais detentores de cargo em comissão e aqu les
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
que estiverem afastadosdo exercfcio do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o
afastamento como de efetivoserviço público.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentáriaspróprias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de 02/01/2020, data em que ficará
revogada a Lei MunicipalnO42/2013.
de agosto de 2019.
REGISTRADO E PUBLICAI.
EM:
Procuradora-Geral do Município

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