| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências. |
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MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 396, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de valesrefeição aos servidores municipais e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É instituldo o benefIcio do vale-refeição aos servidores municipais ativos e àqueles contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nO118, de 20 de agosto de 2014, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição por dia útil do mês, excluído o sábado. Art. 2° Os vales-refeição serão fornecidos através de empresa especializada em refeições/convênio, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurldica desta natureza, observadas as normas relativas à licitação. Art. 3° O valor do vale-refeição será de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (vinte por cento) do valor total dos vales. Art. 4° O beneficio de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 5° Não farão jus ao benefIcio instituldo pela presente Lei os servid res municipais inativos, os servidores municipais detentores de cargo em comissão e aqu les MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que estiverem afastadosdo exercfcio do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivoserviço público. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de 02/01/2020, data em que ficará revogada a Lei MunicipalnO42/2013. de agosto de 2019. REGISTRADO E PUBLICAI. EM: Procuradora-Geral do Município