| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pinto Bandeira a Integrar a Região Metropolitana da Serra Gaúcha |
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PINTO BANDEIRA, DO RIO GRA~~DEDO SUL LEI N°. 397, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Autoriza o Município de Pinto Bandeira a Integrar a Região Metropolitana da Serra Gaúcha o PREFEITOMUNICIPALDE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Município de Pinto Bandeira a integrar a Região Metropolitanada Serra Gaúcha, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 14.293, de 29 de agosto de 2013, que "Cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha". Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO"D~Plf(TO, B)NDEIRA, aos treze dias do mês de setembro de 2019. ,/ 1 / 'X' T' , I I ! i / i" ~'" ii / ' ;1, - ->. I :~: ".!/C1L-,l' '/'I »>>: I, ' FER RI Prt!teito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: "3 I 0'1 I ~'l