br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 398/2019

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDispõe sobre o Estágio Obrigatório Não Remunerado de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências
native_id790

Originating matéria

matéria 567 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N°. 398, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Estágio Obrigatório Não
Remunerado de Estudantes em Órgãos
da Administração Municipal e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, poderão os
orgaos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, aceitar, como
estagiários não remunerados, alunos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos.
Art. 2° A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza, desde que respeitados os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em qualquer dos cursos referidos no
art. 1° desta Lei, atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, o Município e a
instituição de ensino, além do agente de integração, no caso de participação deste;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
Parágrafo Único. É obrigação do Município manter à disposição da fiscalização os
documentos que comprovem a relação de estágio.
Art. 3° No termo de compromisso a que se refere o inciso II do art. 3° deverá constar,
pelo menos: ~ .
I - identificação das partes interessadas: instituição de ensino, Município, estudante
e agente de integração, se houver;
II - menção do termo de parceria ou de contrato a que se vincula1.
III - objetivo do estágio, indicando as condições de adequação do mesmo à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e
calendário escolar;
IV - local de realização do estágio;
V - plano de atividades do estagiário, elaborado em compatibilidade com as
atividades a serem desenvolvidas, o qual será anexado ao referido termo, devendo, mediante
aditivo, ser alterado a cada seis meses, de acordo com a avaliação e desempenho do aluno;
VI - carga horária semanal, distribuída nos horários de funcionamento do órgão ou
entidade onde será realizado o estágio, que deve ser compatível com o horário escolar,
especificando o intervalo intrajornada que não será computado na jornada diária;
VII - redução da carga horária pela metade, em períodos de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas, devendo tais períodos serem comunicados
previamente à Administração, no início do período letivo;
VIII - período de duração do estágio, o qual não poderá exceder a 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
IX - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
X - valor da bolsa mensal;
XI - concessão de auxílio-transporte, desde que o estagiário declare a necessidade
de utilização de transporte público coletivo no itinerário residência-local de estágio e vice￾versa;
XII - concessão do recesso escolar dentro do período de vigência do termo;
XIII - número da apólice de seguro contratada em favor do estagiário, com a
indicação do nome da seguradora;
XIV - extensão de outras vantagens ou benefícios aos estagiários;
XV - indicação, pela instituição de ensino, de um professor orientador, da área em
que será desenvolvido o estágio, como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação
das atividades do estagiário;
XVI - indicação de um servidor, pelo Município, com formação ou experiência
prcfieeiorrel n<iláre<il de conhecimento de~enYoIYid<ilno cureo do e~tá9io, para orientar e
supervisionar o estagiário;
XVII - obrigação do estagiário de apresentar relatórios de atividades à instituição de
ensino, no máximo a cada 6 (seis) meses, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe
forem acometidas;
XVIII - obrigação do Município de entregar ao estagiário, por ocasiao do seu
desligamento, termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
XIX - condições de desligamento do estagiário; e
XX - assinaturas das partes participantes da relação de estágio, mencionadas no
inciso I deste artigo.
Art. 4° Somente poderão ser aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam
relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos
pelo órgão ou entidade nos quais se realizar o estágio.
Art. 5° É obrigação da instituição de ensino avaliar as instalações ofertadas pelo
Município para a realização do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e
profissional do educando.
Art. 6° A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a
instituição de ensino, o Município e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo
constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e com o
órgão que venha a ocorrer o estágio.
Art. 7° Ocorrerá o término do estágio:
I - automaticamente, ao término de seu prazo;
II - a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse do Município;
III - a pedido do estagiário;
IV - pela interrupção ou término do curso realizado na instituição de ensino a que
pertença o estagiário.
Art. 8° Aplica-se ao estágio obrigatório não remunerado de que trata esta Lei, naquilo
que couber, o disposto na Lei Federal nO11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE .,~,I~LTO B~DEIRA,
setembro de 2019. /
: ,,' '/1. i.!,i/-',/-",1~4
(;'1'-' '-./ I,
~ÃRI
Pref,.to Municipal
aos treze dias do mês de
REGISTRADO E PUISLlCAOO
EM:
A3 I 0'1 I 11'1
- ---r"":--
'rocuradora·Gerõll do Município

open original →