| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público |
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PINTO BANDEIRA RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 400, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu seguinte Lei: sanciono a Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: 02 Vencimento Mensal R$ 1.932,00 a Horária Semanal Quantidade 20h Art. 2ºAs atividades desempenhadas para a contratação de Professor e Professor de Educação Infantil na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018, sendo que as especificações exigidas serão as seguintes: I - Professor: formação de nível médio, na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental; " - Professor de Educação Infantil: formação de nível médio, na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. -'-_._-----,-- ...._- -------- MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇAO 04 MANUTENÇAo DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇAO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (269) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇAO 04 MANUTENÇAO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇAO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE (271) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PI'1TO BJOEIRA, aos treze dias do mês de setembro de 2019. /'- -t 1, / lI I ~/11 'I I "L I RI / (