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norma nº 400/2019

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id792

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matéria 569 →

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PINTO BANDEIRA
RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 400, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
seguinte Lei:
sanciono a
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, servidores em
quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
02
Vencimento Mensal
R$ 1.932,00
a Horária Semanal Quantidade
20h
Art. 2ºAs atividades desempenhadas para a contratação de Professor e Professor de
Educação Infantil na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO335, de 08 de
agosto de 2018, sendo que as especificações exigidas serão as seguintes:
I - Professor: formação de nível médio, na modalidade normal e/ou curso superior de
licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
" - Professor de Educação Infantil: formação de nível médio, na modalidade normal
e/ou curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E
HABITAÇAO
04 MANUTENÇAo DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇAO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST~NCIA SOCIAL E
HABITAÇAO
04 MANUTENÇAO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇAO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(271) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI'1TO BJOEIRA, aos treze dias do mês de
setembro de 2019. /'- -t 1, / l￾I I ~/11
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