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norma nº 404/2019

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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LEI N°. 404, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$1.336,36 40h
03 Operário R$1.336,36 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades
desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO
298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PINTO BANDEIRA.
RIO GRANDE DO SUL
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
03 SEC ADM, DESENV ECONOMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIAADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO i ANDEIRA, aos vinte e quatro dias do
mês de outubro de 2019. i
REGISTRADO E PUBLlCAüiJ
EM:
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