| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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LEI N°. 411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Professor de Língua Estrangeira R$ 2.415,00 24h Moderna - Inglês Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDES PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (269) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B~OEIRA, aos vinte dias do mês de dezembro de 2019. '~-':E~RI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLlCAi..,·~ EM: :.:,/ .:~/ ;,j-_./ Josana Lorenzatti Durante Procuradora-Geral do Município ANEXO ÚNICO CARGOS: PROFESSOR DE LíNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS ATRIBUiÇÕES: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CARGA HORÁRIA: a) 24 (vinte e quatro) horas semanais para os professores da educação infantil e das séries ou anos iniciais do ensino fundamental. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução / Habilitação: curso superior de letras com habilitação em inglês.