| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de FarroupilhalRS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira. |
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lEI N°. 413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Cooperação com o Município
de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira,
conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 20 O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação é até 01/01/2020 até
31/12/2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até
o limite máximo previsto em Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B~NOEIRA, aos vinte dias do mês de
dezembro de 2019.
"RADAlR FERRARI
Prefeito Municipal
ReGISiAAOÕ E PUBLICAU0
EM:
I~· /_~_
-
Josana Lorenzatti Durante
ProCLIradora·Geraldo Município
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO N° (
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO689, Centro,
neste ato representado pelo Prefeito, HADAIR FERRARI, no exercício de suas atribuições
legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação,
S/N, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito
Sr. Claiton Gonçalves, inscrito no CPF nO 360.047.820-68, doravante denominado
COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei
Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO 7.508, de 28-06-2011, na Lei
Municipal nO(_), e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira/RS, integrando e
definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde.
§ 1° O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde Serra -
Deliberação nO009/19 da CIR Conjunta, de 30/04/19, e pactuação realizada na Comissão
Intergestora Bipartite - CIB / RS, através da Resolução nO202/19, Portaria Ministério da
Saúde SAS nO 1.110 de 20/09/2019, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento,
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
§ 2.° O estabelecimento contratado para realização de tratamento em alta
complexidade traurnato/ortopedia fará o atendimento em caráter de urgência e emergência
a toda a demanda apresentada sendo parte deste, exames e procedimentos inerentes ao
atendimento.
§ 3.° o atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE de carater
eletivo (cirurgias) será realizado conforme cotas preestabelecidas de acordo com o Anexo II
e reguladas pelo gestor.
§ 4.° O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de
Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I - são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e eletivos
disponíveis pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS - SIGTAP, pactuados na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de
Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade
instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente (conforme Anexo I).
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares de modo
a disponibilizá-los ao COOPERANTE mediante repasses regulares dos recursos financeiros
pactuados com as demais esferas de governo (União e Estado).
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos, com o
demonstrativo do quantitativo de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas,
ajustando o acesso aos serviços de acordo com a demanda apresentada; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO.
11 - são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do
COOPERADO.
d) garantir o transporte de seus munícipes, quando da internação, na alta e na
remoção inter-hospitalar de acordo com a legislação vigente;
e) garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade
diagnóstica, e avaliações de especialidades complementares demandadas pela
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade para pacientes em
caráter eletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada
do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor percapita de R$ 0,28/mês.
Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e prestação
do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade:
População IBGE/2018 Valor em R$/Mês
2.968 R$ 831,04
§ 1° Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos
financeiros no prazo fixado no caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o
COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso
neste período o repasse não seja regularizados haverá a suspensão das obrigações do
COOPERADO e paralisação dos atendimentos.
§2° Sem prejuízo do disposto no § 1° desta cláusula, eventuais valores repassados
em atraso sofrerão atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% a.m.
§ 3° Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento
populacional de cada município tendo como base de dados a última estimativa divulgada
pelo IBGE com os percentuais definidos entre os partícipes, observados os preços
praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e os seus prestadores de
serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de
2020 a 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério
dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse
público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante prévio aviso,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do
COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões
resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas,
firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Farroupilha, (...).
HACAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
• J
------
ANEXO 1- FLUXOGRAMA DA TRAUMATOIORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
FLUXO DEACESSOAO SERViÇODETRAUMATO-ORTOPEDIA ALTA
COMPLEXIDADE REGiÕES:UVA EVALE I VINHEDOS E BASALTO
~~(~,~'!.'<,:-~:.\!'I:'\ r,,'l>"<l ;·;í.l}''\:
(h,' :j:,t«v-'
I
.,.
Urgêncla/Emergência
Solicitaçãopi eRApor e-mail PAHosoital Beneficente SãoCarias
- HBSC
r-----c-Ií-n-ic~o----'I
-------
1L- C_ir_Ú_~_i~C_O ~
+ l
Emissão do Laudo pi
Aut~,ização na CRA Retorno Município de
residência c/ BRCR
bservações:
onsultas de retomo serão marcadas no HBSC respeitando o vínculo com o serviço. Após
te penado o paciente deve iniciar novo üuxc de ecessc Realizaçãodo procedimento
o v.r-cuíc dr,'retorne com o ambulctortc do riSSe o de 190 c.as. Para prótese de joelhe,
:.ndrfl c artrocese ríe ::-clU:"l o vincutc oc -erornc sera de 01 ano;
;'>s cinHf:p;; dos ccoerues oricndcs oa u-gén:::iJ c' c:r.er:;êm:!;J sorêo executadas r-o ce-tece
svpcnsabilidade co municfpic de odg>:>r'\;
N5e <;l"!T<~Olem;tido5 :<):..dc~etet.vcv nc PSde HeSc.
h-:;~Ot,:HdPl,) pós;alta é ;. cargo :10 rnumctc.c ce ongern do pertente
ip'las:
eRA.::.Sol..:>timde aete-eec.e e Cootra-reterêr-cia,' C~A :::Central dê Rêgulação Ambulatorial/ PA= Pronto Ate~d!mi?nto
f': = Prcgra-naçàc Pectuaca 'ntegrede
Elaboração:
Lleborado por:
.;dn.'~n(' {:alk<.(.ilf1I.J:TIc. ( ,1!'O!1IlP:\m'>l1li'li:/.;.r.tsudro
Rcrnagr-a. D.l~i('l;(' \lJrcül';1 Cj~ct'mJr;1 \.o.'il:iç",:::.
Rusaru-t'b K0:,w!.V,'!l1I";:',a j:.1nio
Revisào: 00
Revisado por: Autorizado por:
ANEXO II - COTA ANUAL
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
POPULA AO IBGE/2018 COTA CIRURGIA ELETIVAlANO
2.968 1