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norma nº 81/2013

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pl"efeitL-\l"aML-\nicipal de Pinto Bandeil"a
LEI MUNICIPAL N°. 81/2013
Institui a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, o Recibo Provisório de
Serviços e dá outras providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE,
cuja emissão, registrará as operações de prestação de serviços dos
contribuintes inscritos na Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças do Município de Pinto Bandeira.
Parágrafo único. Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços -
RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE.
Art. 2° As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFSE ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro
Especial do ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
.
Art. 3° As empresas sediadas em outros municípios, que venham a
prestar serviço dentro do território de Pinto Bandeira, deverão obrigatoriamente
requerer Cadastro de Contribuinte via sistema NFSE.
Art. 4° O Poder Executivo disciplinará:
I - A emissão da NFSE;
II - Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFSE, por
atividade e por faixa de receita bruta;
111 - O cronograma de implantação da NFSE;
IV - As regras de lançamento e arrecadação das operações
registradas através da NFSE;
V - As regras de utilização do RPS.
.
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
;mul : J,GM4J4&1Jii4W
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/
P..efeitL\..a MW'\icipal de Pinto Bandei ..a
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 18 de dezembro de 2013.
~~~~r;r João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
•
Regist - . Pu IiqC-Se no Mural
da Pr f it ra
Ro rta rru
S cretária Adm, Planejamento e
inançr
Em B,JL'2013
Rua Sete de Setembro. 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

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