| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, O RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 81 |
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Pl"efeitL-\l"aML-\nicipal de Pinto Bandeil"a LEI MUNICIPAL N°. 81/2013 Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Recibo Provisório de Serviços e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, cuja emissão, registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Pinto Bandeira. Parágrafo único. Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços - RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE. Art. 2° As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro Especial do ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. . Art. 3° As empresas sediadas em outros municípios, que venham a prestar serviço dentro do território de Pinto Bandeira, deverão obrigatoriamente requerer Cadastro de Contribuinte via sistema NFSE. Art. 4° O Poder Executivo disciplinará: I - A emissão da NFSE; II - Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFSE, por atividade e por faixa de receita bruta; 111 - O cronograma de implantação da NFSE; IV - As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFSE; V - As regras de utilização do RPS. . Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119 ;mul : J,GM4J4&1Jii4W ·/ / P..efeitL\..a MW'\icipal de Pinto Bandei ..a Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 18 de dezembro de 2013. ~~~~r;r João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal • Regist - . Pu IiqC-Se no Mural da Pr f it ra Ro rta rru S cretária Adm, Planejamento e inançr Em B,JL'2013 Rua Sete de Setembro. 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119