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norma nº 419/2020

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaConcede desconto no pagamento do IPTU para o exercício 2020
native_id811

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matéria 591 →

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 419, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Concede desconto no pagamento de
IPTU para o exercfcio 2020.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Municfpio de Pinto Bandeira a conceder desconto de 5% (cinco
por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de março de
2020.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em quatro parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2020, 10 de maio de
2020, 10 de junho de 2020 e 10 de julho de 2020.
Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2020 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P TO
janeiro de 2020.
aos trinta dias do mês de
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EM:

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