| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento do IPTU para o exercício 2020 |
| native_id | 811 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 419, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercfcio 2020. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Municfpio de Pinto Bandeira a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de março de 2020. Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em quatro parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2020, 10 de maio de 2020, 10 de junho de 2020 e 10 de julho de 2020. Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2020 seguirá os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013 e alterações. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE P TO janeiro de 2020. aos trinta dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: