| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O TERMO DE CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICNEC DE BENTO GONÇALVES, PARA FINS DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 422, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com o Centro Universitário UNICNEC de Bento Gonçalves, para fins de Concessão de Estágio. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Convênio com o Centro Universitário UNICNEC de Bento Gonçalves, para fins de concessão de estágio, conforme Termo de Convênio anexo. Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Convênio é de até 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO janeiro de 2020. ANDEIRA, aos trinta dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: _]J_ I__.,.-.-- ----?"""..- Josana L Procuradora.Geral do Munidplo. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.? 33.621.384/0001-19, com sede na Av. Dom Pedro I, n.o 426, Centro, João Pessoa, PB, CEP 58013-021, com escritório de representação na SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, Brasflia/DF, mantenedora da CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICNEC DE BENTO GONÇALVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 33621384/2020-99, localizada na Rua Arlindo Franklin Barbosa, 460, Bairro São Roque, em Bento Gonçalves - RS, CEP 95.708-514, representada neste ato pelo seu Diretor Prof. Fernando Malheiros dos Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob número 021.369.077-27, OAB/RJ 99.394, na forma da resolução DG 73/2018, doravante denominada INSTITUiÇÃO DE ENSINO CONVENENTE, e MUNIC[PIO DE PINTO BANDEIRA - RS, CNPJ número 04.213.671/0001-91, estabelecido na Rua Sete de Setembro n. 689. Centro. Pinto Bandeira - RS. CEP 95.717-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal HADAIR FERRARI, CPF 312.089.670-53, RG 1014870801, Residente e domiciliado na Rua João de Toni, n. 37, em Pinto Bandeira - RS, doravante denominada CONCEDENTE, resolvem celebrar este TERMO DE CONV~NIO, que será em tudo regido pelos preceitos e prlncíplo de direito, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Convênio de Estágio é um ato educativo escolar supervisionado e orientado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, que estejam matriculados e frequentando regularmente os cursos oferecidos pela Instituição de ensino CONVENENTE. 1.2 O objetivo deste convênio é oferecer a oportunidade de proporcionar ao aluno regularmente matriculado na instituição de ensino CONVENENTE, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular visando a oportunidade de aprimorar e colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos, bem como facilitar sua integração ao mercado de trabalho. Além do Estágio Curricular amplamente disciplinado neste convênio, este objetivo também poderá ser alcançado através das visitas técnicas e Práticas Disciplinares, previamente acordadas e agendadas pelas partes interessadas. 1.3 O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigat6rio ou não, remunerado ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedag6 ico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Ensino as Concedentes, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos te6ri o, o MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aperfeiçoamento técnico-cultural, cientffico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 Em decorrência do presente acordo, a Concedente do Estágio celebrará Termo de Compromisso de Estágio com o aluno no qual estarão estabelecidas as condições especfficas do estágio, mediante interveniência da Instituição de Ensino, o qual constituirá comprovante de inexistência de vinculo empregatfcio. 2.2 O Termo de Compromisso de Estágio mencionará, necessariamente, o presente Convênio. 2.3 As condições específicas para a realização do Estágio estão explícitas no Termo de Compromisso de Estágio, que se vincula ao presente Acordo, devendo obedecer ao disposto na Lei nO11.788/08. 2.4 A CONCEDENTE firmará com o (a) aluno (a) da CONVENENTE mediante Termo de Compromisso para concessão de Estágio, com interveniência desta, de acordo com as seguintes condições: a) O prazo de execução do estágio será firmado entre as partes, constando no termo de Compromisso de Estágio e deve ser compatfvel com as atividades escolares, a saber: I - Até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; II - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino; 2.5 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador na instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, os quais assumirão a responsabilidade legal pelo trabalho dos estagiários, comprovado por vistos nos relatórios emitidos por menção e aprovação final. 2.6 O CONCEDENTE solicitará estagiários ao CONVENENTE quando for de sua conveniência, podendo, a seu critério, submetê-lo a testes de seleção; 2.7 Os estagiários serão escolhidos a partir de critérios dos convenentes, tendo em vista as qualificações necessárias ao desempenho das tarefas a eles destinadas; 2.8 Se a instituição de ensino CONVENENTE adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 2.9 Cabe ao CONCEDENTE, comunicar por escrito ao CONVENENTE qualquer alteração de interesse dos beneficiários, tais como: mudança de horário, local, suspensão temporária das atividades de estágio e rescisão do "Termo de Compromisso de Estágio para Complementação Educacional". 2.10 Cabe ao CONVENENTE, comunicar por escrito ao CONCEDENTE qualquer rompimento de frequência e matrícula do educando com a Instituição de Ensino. 2.11 O Termo de Convênio firmado não cria vinculo empregatício, de qualque natureza, entre as partes e os estagiários porventura contratados, conforme determina . artigo 3° da Lei 11.788/08; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.12 A duração do estágio será determinada de acordo com as necessidades de cada curso e área de atuação e será detalhado nos anexos deste convênio. Deverá constar no Termo de Compromisso o período de duração, a jornada do estágio, a data de seu início e término. cLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 - Compete ao CONCEDENTE: a) Celebrar e assinar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento, e manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; b) Fazer constar no Termo de Compromisso de Estágio o objetivo da contratação do estagiário, atividades que serão desenvolvidas, a carga horária diária e semanal do estágio, a formação acadêmica dos supervisores do estágio; c) Determinar os setores em que se realizarão os estágios com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, o número de alunos a cumpri-los e as áreas de sua captação; d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e) Indicar formalmente no Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado, funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso técnico do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários; f) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; g) O acadêmico, ao final de seu estágio, após vistas e aprovação de seu supervisor, enviará à instituição de ensino e ao CONCEDENTE, relatório de atividades desenvolvidas durante o período; h) Observar as normas relacionadas à saúde e segurança no trabalho; i) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 3.2 - Compete ao CONVENENTE: a) Assinar os Termos de Compromisso de Estágio, com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; b) Encaminhar os prováveis estagiários entre os alunos dos diversos cursos, quando solicitados pelo CONCEDENTE, por meio de documento de apresentação; c) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, no caso do estágios obrigatórios; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades; f) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; g) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas da realização de avaliações escolares ou acadêmicas; h) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos, bem como do presente convênio e sugerir possíveis alterações entre os convenentes; i) Fazer em favor dos alunos inseridos em Estágio obrigatório, seguro contra acidentes pessoais que tenham como causa direta as atividades do estágio, cuja apólice seja compatível com os valores do mercado; j) Dispor sobre a sistemática de organização, orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação dos estágios; k) Elaborar em comum acordo com a Concedente do Estágio, os Planos de Trabalho das atividades a serem realizadas durante o período dos estágios. CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO 4.1 Os resultados dos trabalhos de qualquer natureza obtidos em decorrência deste instrumento, não poderão ser apropriados ou divulgados por uma das partes, sem prévio consentimento escrito da outra parte. CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS 5.1 O presente convênio não implicará em qualquer ônus para a INSTITUIÇAO DE ENSINO elou para os estudantes. CLÁUSULA SEXTA - DA VIG~NCIA 6.1 O presente Termo de Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da vigência da Lei autorizativa deste. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO OU DENÚNCIA 7.1 O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem imposição de penalidade, bastando, para tanto, que uma das partes manifeste para a outra tal intenção, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos. 7.2 É facultado ao CONCEDENTE dispensar o estagiário que não atender as conveniências do presente plano de complementação educacional, comunicado por escrito ao CONVENENTE, num prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação oficial dos fatos ocorridos. 7.3 Pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições estabelecidas neste convênio, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexigível ou, ainda por mútuo consentimento dos convenentes, devendo a parte prejudicada notificar a outra, por via postal, fundamentando a decisão e estabelecendo o prazo de 20 (vinte) dias para a rescisão. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA OITAVA - DISPOSiÇÕES GERAIS 8.1 As Convenentes praticarão por intermédio de seus representantes, todos os atas que se tornem necessários à efetiva execução das presentes disposições, bem como na sistemática de organização, orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação dos estagiários; 8.2 As obrigações e os direitos decorrentes do presente convênio não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem prévia, expressa e por escrito anuência da outra parte. • CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 Verificada qualquer irregularidade no cumprimento das cláusulas deste instrumento, fica reservado à parte infratora, perdas e danos se existirem. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes da execução deste Termo de Convênio, as partes elegem o foro da Comarca de Bento Gonçalves - RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as partes, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais para mais autenticidade, serão também assinadas por 02 (duas) testemunhas. Pinto Bandeira, __ de de 2020. DIRETOR PROF. FERNANDO MALHEIROS DOS SANTOS JUNIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICNE DE BENTO GONÇALVES INSTITUiÇÃO DE NSIN CONVENENTE FE RARI EITO MUNICIPAL MUNIC!PIO DE PINTO BANDEIRA - RS Testemunhas: 1. Nome: _ RG/CPF: _ 2. Nome: _ RG/CPF: _